{"id":22770,"date":"2024-01-08T12:53:16","date_gmt":"2024-01-08T15:53:16","guid":{"rendered":"https:\/\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/?p=22770"},"modified":"2026-01-13T14:23:18","modified_gmt":"2026-01-13T17:23:18","slug":"impactos-da-nova-lei-das-subvencoes-mudancas-e-desafios-para-beneficiarios-ate-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/impactos-da-nova-lei-das-subvencoes-mudancas-e-desafios-para-beneficiarios-ate-2023\/","title":{"rendered":"Nova lei das subven\u00e7\u00f5es: mudan\u00e7as e desafios para benefici\u00e1rios at\u00e9 2023"},"content":{"rendered":"\n<p>O objetivo deste artigo \u00e9 tecer algumas considera\u00e7\u00f5es acerca das interpreta\u00e7\u00f5es legal e pr\u00e1tica, diante da mudan\u00e7a legislativa combatida entre o Governo Federal, Congresso Nacional e algumas representa\u00e7\u00f5es de setores da economia, acerca do tema das <strong>Subven\u00e7\u00f5es Governamentais<\/strong>, originado pela Medida Provis\u00f3ria no. 1.185 e recentemente, convertida na nova lei das subven\u00e7\u00f5es, <strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Lei\/L14789.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">lei ordin\u00e1ria no. 14.789<\/a><\/strong> de 29 de dezembro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<h2><strong>Breve introdu\u00e7\u00e3o do tema<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Tratada pelo Governo atual, propriamente o Exmo. Min. da \u201cArrecada\u00e7\u00e3o\u201d, Sr. Fernando Haddad, como um <a href=\"https:\/\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/mp-1185-subvencoes-governamentais\/\"><strong>\u201cjaboti tribut\u00e1rio\u201d<\/strong><\/a>, acho importante destacar que, inicialmente, o termo Subven\u00e7\u00e3o nasceu em uma norma sobre direito financeiro, Lei 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma d\u00e9cada depois, por meio do Decreto Lei 1598 de 1977, o mesmo foi tratado pela primeira vez sob a perspectiva tribut\u00e1ria, fixando que, as subven\u00e7\u00f5es <strong>para investimento<\/strong> n\u00e3o deveriam ser imputadas da determina\u00e7\u00e3o do lucro real, desde que o valor do benef\u00edcio fosse mantido em conta de reserva de capital, que s\u00f3 pode ser utilizada para absor\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ou incorpora\u00e7\u00e3o ao capital social.<\/p>\n\n\n\n<p>Cerca de um ano depois, a despeito de alguns questionamentos sobre a interpreta\u00e7\u00e3o quanto aos tipos de benef\u00edcios estaduais verificados na \u00e9poca, a Receita Federal, por meio da Coordena\u00e7\u00e3o do Sistema de Tributa\u00e7\u00e3o (CST), editou, no mesmo ano, dois Pareceres Normativos CST esclarecendo o tema, o n\u00ba 2\/1978 e o de n\u00ba 112\/78, com destaque para esse \u00faltimo, que deu mais clareza quanto aos aspectos e condi\u00e7\u00f5es a serem observados para distin\u00e7\u00e3o entre os tipos de subven\u00e7\u00f5es, se de custeio ou de investimentos, refor\u00e7ando que somente as subven\u00e7\u00f5es para investimentos deveriam receber o tratamento de n\u00e3o inclus\u00e3o no lucro real, restando a subven\u00e7\u00e3o para custeio, portanto, tributada.<\/p>\n\n\n\n<p>Passados mais de 30 anos e, nesse \u00ednterim, tendo ocorrido mais algumas altera\u00e7\u00f5es legislativas na contabilidade societ\u00e1ria, a exemplo da Lei 11.638\/07, que introduziu os padr\u00f5es internacionais de contabilidade, e a lei 11.941\/09, que introduziu o Regime Tribut\u00e1rio de Transi\u00e7\u00e3o (RTT), o tema das subven\u00e7\u00f5es foi devidamente cotejado mantendo sua ess\u00eancia, vindo a residir com sua reda\u00e7\u00e3o mais atualizada na da <strong>Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de 2014<\/strong>, que, por sua vez, teve como principal objetivo revogar o RTT comentado acima, no qual, dentre outras disposi\u00e7\u00f5es sobre o IRPJ e a CSLL, especificamente em seu art. 30, confere o tratamento tribut\u00e1rio \u00e0s subven\u00e7\u00f5es similar \u00e0quele que j\u00e1 vinha sendo dado pela legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita.<\/p>\n\n\n\n<p>Mediante isso, os valores decorrentes de subven\u00e7\u00f5es poderiam continuar podendo ser exclu\u00eddos das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, desde que <strong>(i) <\/strong>se tratassem de subven\u00e7\u00e3o para investimento e <strong>(ii)<\/strong> fossem registrados em conta de reserva de lucros, autorizada sua utiliza\u00e7\u00e3o somente para fins exclusivos em benef\u00edcio da sociedade (absor\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ou aumento do capital social), de forma a impossibilitar a distribui\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios\/acionistas, a menos que fossem pagos os referidos tributos.<\/p>\n\n\n\n<p>Paralelamente, visto que se fez not\u00e1vel pela legisla\u00e7\u00e3o e pelo Fisco, a diferencia\u00e7\u00e3o entre as esp\u00e9cies de subven\u00e7\u00f5es, <strong>(i)<\/strong> \u201cpara investimento\u201d (que poderia ser exclu\u00edda da base do IRPJ e CSLL) e <strong>(ii)<\/strong> \u201cpara custeio\u201d (que era tribut\u00e1vel), v\u00e1rios contribuintes, por motivos diversos \u2013 alguns por terem sido autuados e outros em busca de equipara\u00e7\u00e3o de seus direitos, por entenderem que nenhum benef\u00edcio, independentemente de sua esp\u00e9cie, n\u00e3o deveria ser tributado \u2013 passou a ser motivo de relevante contencioso tribut\u00e1rio entre os contribuintes e a Fazenda Federal, o qual, como se ver\u00e1 a seguir, acabou por ser resolvido de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) por meio do tema 1.182.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse contexto, a fim de pacificar essa situa\u00e7\u00e3o, come\u00e7ou a ser discutido no Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 54\/2015 (que viria a se tornar a <strong>Lei Complementar n\u00ba 160\/2017<\/strong>), como tentativa de encerrar essa discuss\u00e3o acerca do tratamento diferenciado ou n\u00e3o ison\u00f4mico quanto \u00e0s esp\u00e9cies de subven\u00e7\u00f5es verificadas em diversos segmentos, \u00e0 medida que foram sendo concedidas sobre tudo pelos entes das Federa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A iniciativa do legislativo de 2015 ganhou for\u00e7a em 2017, vindo a ser efetivada por meio de emenda na <strong>Lei Complementar n\u00ba 160 <\/strong>de <strong>07 de agosto de 2017<\/strong>, que, por sua vez, teve como principal objetivo resolver um outro problema cr\u00f4nico do pa\u00eds, representado na \u00e9poca por um dos maiores temas de contencioso j\u00e1 existentes, a chamada \u201cGuerra Fiscal\u201d, de forma que a tal lei deveria seria finalizada com apenas oito artigos. Contudo, tal emenda resultou no acr\u00e9scimo do seu artigo 9\u00ba, que introduziu os par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba no artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014, estabelecendo que <strong><u>todos<\/u> os incentivos e benef\u00edcios fiscais relativos ao ICMS s\u00e3o considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento<\/strong> (par\u00e1grafo 4\u00ba) e que tais efeitos deveriam ser aplicados de forma retroativa (par\u00e1grafo 5\u00ba). Nesses termos, confira-se:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Art. 9\u00ba O art. 30 da <strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12973.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de 2014<\/a><\/strong>, passa a vigorar acrescido dos seguintes \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba:<\/p><p>&#8220;Art. 30. (&#8230;)<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12973.htm#art30%C2%A74\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>\u00a74\u00ba<\/strong><\/a> <strong>Os incentivos e os benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais<\/strong> relativos ao imposto previsto no&nbsp;<strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155ii\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">inciso II do&nbsp;caput&nbsp;do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a><\/strong>, <strong>concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, s\u00e3o considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento<\/strong>, <strong>vedada a exig\u00eancia de outros requisitos ou condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstos neste artigo<\/strong>.<\/p><p>\u00a75\u00ba <strong>O disposto no \u00a7 4\u00ba deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda n\u00e3o definitivamente julgados<\/strong>.&#8221; (g.n.)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Portanto, como se pode notar do par\u00e1grafo 4\u00ba introduzido por meio do artigo 9\u00ba da pela Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, por for\u00e7a de uma fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e legal, <strong><u>todos os incentivos e benef\u00edcios fiscais relativos ao ICMS<\/u><\/strong> passaram a ser considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaco tamb\u00e9m e talvez aqui resida uma importante constata\u00e7\u00e3o que foi balizadora para todo deslinde nos tribunais administrativos e no Judici\u00e1rio, que referido dispositivo foi objeto de manifesta\u00e7\u00f5es tanto do Legislativo quanto do Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, cito o Parecer \u00e0s Emendas de Plen\u00e1rio do relator do projeto de lei na C\u00e2mara dos Deputados, que consignou, expressamente, que <strong>todos os incentivos\/benef\u00edcios fiscais de ICMS recebidos pelas empresas, desde que mantidos em conta de reserva do patrim\u00f4nio l\u00edquido, seriam considerados como subven\u00e7\u00f5es para investimento e, desse modo, pass\u00edveis de exclus\u00e3o das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Al\u00e9m disso, acolhemos ideia do nobre Deputado <strong>Luiz Carlos Hauly<\/strong> e inclu\u00edmos artigos que deixam claro que <strong>os incentivos e benef\u00edcios fiscais de ICMS recebidos pelas pessoas jur\u00eddicas, desde que esses valores sejam mantidos em conta de reserva no Patrim\u00f4nio L\u00edquido, s\u00e3o subven\u00e7\u00f5es para investimentos, sobre eles n\u00e3o incidindo, por consequ\u00eancia, IRPJ e CSLL. Impede-se, com isso, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil continue a autuar as empresas benefici\u00e1rias de incentivos do ICMS com base em intepreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas equivocadas, refor\u00e7ando a seguran\u00e7a jur\u00eddica e garantindo a viabilidade econ\u00f4mica dos empreendimentos realizados.<\/strong> (Fl. 6 do Parecer \u2013 g.n.)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>No Senado Federal encontramos o texto do relator do projeto, que assim se manifestou em seu Parecer n\u00ba 49 de 2017:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>Tem sido <strong>controvertido o enquadramento dos benef\u00edcios fiscais de ICMS como subven\u00e7\u00e3o para custeio ou para investimento<\/strong>. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em alguns casos, desconsidera a caracteriza\u00e7\u00e3o pelo contribuinte do benef\u00edcio como subven\u00e7\u00e3o para investimento, de sorte a cobrar os tributos federais.<\/p><p>Em raz\u00e3o do inconformismo em rela\u00e7\u00e3o aos posicionamentos da RFB, muitas empresas levam a discuss\u00e3o ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cuja compet\u00eancia \u00e9 a de decidir lit\u00edgios administrativos tribut\u00e1rios, e ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p><p>O que o SCD n\u00ba 5, de 2017, pretende \u00e9 <strong>encerrar a discuss\u00e3o sobre a mat\u00e9ria<\/strong>, mediante a inser\u00e7\u00e3o de dispositivos no art. 30 da Lei n\u00ba 12.973, de 2014, para prever que os <strong>benef\u00edcios fiscais relativos ao ICMS<\/strong>, tenham sido ou n\u00e3o concedidos no \u00e2mbito da \u201cguerra fiscal\u201d, <strong>ser\u00e3o considerados subven\u00e7\u00e3o para investimento. Com isso, ser\u00e3o afastados os \u00f4nus decorrentes da incid\u00eancia do IRPJ, da CSLL<\/strong>, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins. (Fl. 12 \u2013 g.n.)<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no Executivo, a equipara\u00e7\u00e3o legal motivou o <strong>Veto do Presidente da Rep\u00fablica (MSG 276, DE 07\/07\/2017 &#8211; DOU DE 08\/07\/2017, P. 9)<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s inova\u00e7\u00f5es promovidas pelo artigo 9\u00ba e 10\u00ba da Lei Complementar 160 de 2017, todavia restou-se prevalecida a manuten\u00e7\u00e3o dos referidos artigos pelo Congresso Nacional, mediante a manifesta\u00e7\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o ao veto do Presidente (art. 66, par\u00e1grafo 4\u00ba, da CF). Vejamos justificado do Veto Presidencial:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\"><p>\u201cAdemais, no m\u00e9rito, causam distor\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, <strong><u>ao equiparar as subven\u00e7\u00f5es meramente para custeio \u00e0s para investimento<\/u><\/strong>, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econ\u00f4mico, al\u00e9m de representar significativo impacto na arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal.\u201d<\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Dessas representa\u00e7\u00f5es, pode-se compreender que era clara a grande preocupa\u00e7\u00e3o no Poder Legislativo em evitar a manuten\u00e7\u00e3o das discuss\u00f5es entre as classifica\u00e7\u00f5es das subven\u00e7\u00f5es entre suas esp\u00e9cies, concluindo-se que <strong>a solu\u00e7\u00e3o mais adequada para a quest\u00e3o seria considerar todas as subven\u00e7\u00f5es como para investimento, desde que os valores fossem mantidos em conta de reserva, <\/strong>ainda que a contr\u00e1rio senso a posi\u00e7\u00e3o do Executivo na \u00e9poca.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, conclui-se que, com a entrada em vigor das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo artigo 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, no artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014, <strong>todos os incentivos\/benef\u00edcios fiscais de ICMS recebidos pelas empresas deveriam ser qualificados como subven\u00e7\u00e3o para investimento<\/strong>, indiferentemente da natureza do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o do tratamento tribut\u00e1rio desses valores nas bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, se tudo isso n\u00e3o bastasse, em 23 de dezembro de 2020, um pouco mais de tr\u00eas anos da Lei Complementar 160\/17 em vigor e da jurisprud\u00eancia que vinha sendo apaziguada nos tribunais judiciais e administrativo, a Receita Federal publicou uma solu\u00e7\u00e3o de Consulta, COSIT 145 de 23 de dezembro de 2020, passando a exigir que, al\u00e9m do atendimento aos requisitos da lei sobre constitui\u00e7\u00e3o de reversa de incentivo fiscal no patrim\u00f4nio l\u00edquido e comprova\u00e7\u00e3o de que o benef\u00edcio fiscal era regular ou foi regularizado em aten\u00e7\u00e3o ao art. 10 da LC 160\/17, era necess\u00e1rio comprovar que o benef\u00edcio foi concedido, ou seja, em seu nascedouro, com o objetivo de expans\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de empreendimento econ\u00f4mico, desfigurando totalmente a inten\u00e7\u00e3o dos legisladores e portanto, o efeito da lei, em equiparar tais benef\u00edcios, uma vez que tal condi\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel verificar apenas na subven\u00e7\u00e3o de investimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o veio a inaugurar uma nova onda de inseguran\u00e7a levando a discuss\u00e3o para o judici\u00e1rio, que somada \u00e0 tese do Pacto Federativo (artigo&nbsp;150, VI, e artigos 145 ao 162 da CF), que consiste no fato de que nenhum benef\u00edcio fiscal deve ser tributado, independente das disposi\u00e7\u00f5es trazidas pela LC 160\/17, que vinha se desenrolando tamb\u00e9m h\u00e1 d\u00e9cadas no judici\u00e1rio, e que naquela ocasi\u00e3o j\u00e1 contava com decis\u00e3o favor\u00e1vel da 1\u00aa. Se\u00e7\u00e3o do STJ (EREsp 1.517.492-PR, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ em 8\/11\/2017), mais tarde, veio a culminar na decis\u00e3o vinculante do mesmo tribunal, por\u00e9m dessa vez proferida pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, em sede de rito repetitivo, resultando no Acord\u00e3o do Tema 1.182, de 26 de abril de 2023, restando decidido que:<\/p>\n\n\n\n<ul type=\"a\"><li>A tese do Pacto Federativo se aplica somente a benef\u00edcios do tipo cr\u00e9dito presumido;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Para demais benef\u00edcios fiscais como isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, diferimento e outros, aplica-se o disposto no art. 10 da LC 160\/17, que trata sobre a regularidades dos benef\u00edcios fiscais, bem como as condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 30 da Lei 12.973\/14, em que pese principalmente a condi\u00e7\u00e3o a manuten\u00e7\u00e3o dos lucros \u201csubvencionados\u201d em conta de reserva de incentivo fiscal;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>A Receita Federal n\u00e3o pode exigir qualquer comprova\u00e7\u00e3o e\/ou demonstra\u00e7\u00e3o de que o benef\u00edcio tenha sido concedido como est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos, desconstruindo fatalmente o entendimento for\u00e7ado pela Receita Federal por meio da COSIT 145\/20;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Que o par\u00e1grafo segundo do art. 30 da lei n\u00e3o foi alterado pela LC 160\/17 e, portanto, remanesce a condi\u00e7\u00e3o de que, caso seja dada destina\u00e7\u00e3o diversa, aqui entendida como a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos em objetos alheios ao neg\u00f3cio, dos lucros sobre os quais o IRPJ e CSLL n\u00e3o foram pagos \u2013 mantidos em reserva de incentivo fiscal \u2013 o imposto poder\u00e1 ser cobrado pela Receita Federal em eventual fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Devido \u00e0 complexidade e aos diversos contornos inerentes ao tema, a introdu\u00e7\u00e3o acabou ficando extensa, por\u00e9m o entendimento de todo esse desenrolar faz-se necess\u00e1rio para a melhor compreens\u00e3o do que passarei a comentar a seguir, no tocante \u00e0 nova sistem\u00e1tica aplicada \u00e0s Subven\u00e7\u00f5es Governamentais a partir de janeiro de 2024, conforme novas disposi\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 14.189\/23, convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria no. 1.185\/23.<\/p>\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/material.grupoblb.com.br\/planilha-memoria-de-calculo-irpj-csll\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone size-full wp-image-24403\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?resize=770%2C136&#038;ssl=1\" alt=\"Planilha gratuita Mem\u00f3ria de c\u00e1lculo de IRPJ e CSLL\" width=\"770\" height=\"136\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?w=850&amp;ssl=1 850w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?resize=300%2C53&amp;ssl=1 300w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?resize=768%2C136&amp;ssl=1 768w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?resize=24%2C4&amp;ssl=1 24w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?resize=36%2C6&amp;ssl=1 36w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Planilha-gratuita_Memoria-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.png?resize=48%2C8&amp;ssl=1 48w\" sizes=\"(max-width: 770px) 100vw, 770px\" data-recalc-dims=\"1\" \/><\/a><\/p>\n\n\n<h2><strong>Sistem\u00e1tica da nova lei das subven\u00e7\u00f5es a partir de janeiro de 2024<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Importante observar que a nova medida tem como contexto o objetivo do Governo Federal em querer aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o a qualquer custo, a fim de acomodar suas contas fiscais principalmente a partir de 2024, com destaque para v\u00e1rias outras medidas pol\u00eamicas, tais como (i) aprova\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria no Senado, (ii) aprova\u00e7\u00e3o do PL dos fundos offshore ou, como gosta de chamar o Exmo. Ministro da \u201cArrecada\u00e7\u00e3o\u201d Fernando Haddad, \u201cfundos dos super-ricos\u201d, (iii) mudan\u00e7as na forma de c\u00e1lculo do JSCP e, por \u00faltimo, (iv) no apagar das luzes, uma nova medida provis\u00f3ria na tentativa de reacender a discuss\u00e3o sobre a desonera\u00e7\u00e3o da folha de pagamentos que j\u00e1 havia sido vetada pelo Senado em meados de novembro, incluindo ainda mais um presente para os contribuintes que possuem cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos decorrentes de decis\u00e3o j\u00e1 transitada em julgado, com efeito principalmente sobre os cr\u00e9ditos da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d \u2013 a exclus\u00e3o do ICMS na BC do PIS e Cofins \u2013 que trata da limita\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o de desses cr\u00e9ditos, entre outras.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o que vimos no final de 2023 foi um ativismo escancarado do Governo Federal para aprovar tais medidas. Ainda que a despeito de algumas resist\u00eancias, conseguiu avan\u00e7ar na maioria delas, no caso, a aprova\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria que deu origem \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba. 132, aprova\u00e7\u00e3o do PL das Offshore, que deu origem \u00e0 Lei n\u00ba. 14.754\/23 e, por \u00faltimo, aprova\u00e7\u00e3o da MP 1.185 sobre as subven\u00e7\u00f5es, convertida na lei 14.789\/23, com vig\u00eancia desde 1\u00ba. de janeiro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>E sobre essa \u00faltima lei, 14.789 de 29 de dezembro de 2023, que constitui o objeto deste artigo. N\u00e3o obstante, em primeiro lugar, acho importante esclarecer sobre o mal-estar causado pelo Governo em torno do tema, cuja narrativa difundida por meio da imprensa e intensificada no \u00faltimo m\u00eas tem sido no sentido de que os contribuintes perderam a disputa no STJ e, portanto, na nova legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 estaria o que o Governo chama de \u201cjaboti tribut\u00e1rio\u201d (equipara\u00e7\u00e3o de subven\u00e7\u00e3o de custeio \u00e0 subven\u00e7\u00e3o de investimento realizada no Governo Temer por meio da LC 160\/17), mas tamb\u00e9m promoveria uma esp\u00e9cie de \u201cperd\u00e3o\u201d de at\u00e9 80% para as empresas que fizeram uso das subven\u00e7\u00f5es nos \u00faltimos anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o gerou um mal-estar enorme, de forma que diversas entidades empresariais de diferentes segmentos se mobilizaram, n\u00e3o s\u00f3 buscando a verdade, mas sobretudo exerceram significativa press\u00e3o junto a diversos Senadores de todos estados, tentando impedir a aprova\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria, pois n\u00e3o s\u00f3 retirava das empresas maior capacidade de investimentos, mas tamb\u00e9m sobre a forma como estava sendo encaminhada, que violava alguns dispositivos constitucionais. Tanto \u00e9 que o Governo teve dificuldade para aprovar o tema, que chegou a ser prorrogado no Senado, com destaque para o reconhecimento do l\u00edder do Governo no Senado, o Senador Jaques Wagner da BA, que reconheceu que lhe faltavam algumas informa\u00e7\u00f5es ap\u00f3s ser questionado pelo Senador Izalci (que \u00e9 contador) e, portanto, foi quem apresentou melhor condi\u00e7\u00e3o de trazer \u00e0 luz a mat\u00e9ria de forma muito clara, contrariando a narrativa do Executivo. Esse debate entre os dois Senadores pode ser verificado no trecho entre os minutos 2\u201930\u201de 2\u201954\u201d, na sess\u00e3o publicada neste <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=4kxLS_UeGnQ&amp;t=10537s\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>link<\/strong><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Feita essa breve introdu\u00e7\u00e3o acerca do contexto e a forma com que o tema tem sido tratado pelo Governo e noticiado pela m\u00eddia, o fato concreto e objetivo \u00e9 que a MP 1.185 foi aprovada e convertida na Lei 14.789\/23, cujos principais pontos e d\u00favidas passo a comentar a seguir, com destaque primeiramente ao \u00faltimo artigo da lei e na sequ\u00eancia de forma ordin\u00e1ria:<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"1\"><li>No artigo 21\u00ba, verifica-se a <strong>revoga\u00e7\u00e3o o art. 30 da lei 12.973\/14, <\/strong>que acarreta o t\u00e9rmino da equipara\u00e7\u00e3o entre as subven\u00e7\u00f5es de custeio e subven\u00e7\u00f5es para investimentos, com efeito a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024. Essa mudan\u00e7a legislativa exige aten\u00e7\u00e3o, pois, apesar da narrativa governamental, refor\u00e7a a legalidade e licitude do benef\u00edcio at\u00e9 dezembro de 2023, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei. Tal entendimento foi, inclusive, confirmado pelo STJ no tema repetitivo n\u00ba 1.182.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 crucial destacar a revoga\u00e7\u00e3o de dispositivos das leis do PIS e da Cofins (especificamente o inciso X, par\u00e1grafo 3\u00ba, do art. 1\u00ba das Leis 10.637\/07 e 10.833\/07), os quais garantiam a n\u00e3o inclus\u00e3o das receitas de subven\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo destas contribui\u00e7\u00f5es. Com a revoga\u00e7\u00e3o, tais receitas passar\u00e3o a ser tributadas a partir de janeiro de 2024.<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"1\" start=\"2\"><li>Os artigos 1\u00ba e 2\u00ba tratam da <strong>institui\u00e7\u00e3o um novo regime<\/strong>, por meio de <strong>cr\u00e9dito fiscal<\/strong> e n\u00e3o mais abatimento na base de c\u00e1lculo, para aproveitamento das subven\u00e7\u00f5es. No entanto, esse novo regime \u00e9 limitado somente \u00e0s \u201csubven\u00e7\u00f5es para investimentos\u201d, de forma que o benef\u00edcio quando concedido pelos estados, Uni\u00e3o ou munic\u00edpios, deve ter como objetivo a expans\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A nova lei das subven\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m define muito bem o que deve ser considerado \u201cexpans\u00e3o\u201d e o que deve ser considerado \u201cempreendimento econ\u00f4mico\u201d, para se enquadrar na nova sistem\u00e1tica de cr\u00e9dito fiscal. Diante disso, importa destacar que as empresas que possuem subven\u00e7\u00e3o para custeio n\u00e3o poder\u00e3o se valer dessa nova sistem\u00e1tica, ainda que consigam comprovar que o montante do benef\u00edcio tenha sido vertido em investimento ou expans\u00e3o de empreendimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 uma fonte de d\u00favidas, conforme observado em algumas consultas de clientes e discuss\u00f5es em artigos especializados na internet. Portanto, \u00e9 imprescind\u00edvel uma an\u00e1lise cuidadosa sobre a natureza das subven\u00e7\u00f5es recebidas para determinar a elegibilidade ao novo regime fiscal e garantir a conformidade tribut\u00e1ria, assim como a otimiza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais dispon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"1\" start=\"3\"><li>Os artigos 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba tratam de quem poder\u00e1 ser <strong>benefici\u00e1rio do cr\u00e9dito fiscal<\/strong>, dispondo que \u00e9 necess\u00e1rio seguir um processo de habilita\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Receita Federal e esta, por sua vez, tem 30 dias para se manifestar acerca de cada pedido.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Disp\u00f5em ainda, como principal requisito para se tornar benefici\u00e1rio, que a subven\u00e7\u00e3o deve ser outorgada por ente federativo e que a mesma deve ter sido conferida antes da implanta\u00e7\u00e3o ou da expans\u00e3o do empreendimento. Al\u00e9m disso, \u00e9 mandat\u00f3rio que o ato concessivo do benef\u00edcio especifique, de maneira expl\u00edcita, todas as condi\u00e7\u00f5es e contrapartidas que a pessoa jur\u00eddica deve cumprir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o do empreendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse requisito corrobora o entendimento, previamente discutido no item 2, de que a nova sistem\u00e1tica de cr\u00e9dito fiscal n\u00e3o se estende aos contribuintes que recebem subven\u00e7\u00f5es para custeio.<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"1\" start=\"4\"><li>Os artigos 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba tratam da sistem\u00e1tica de <strong>apura\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito Fiscal<\/strong>, dispondo que corresponder\u00e1 \u00e0 al\u00edquota de 25% relativa ao IRPJ. Preveem ainda que poder\u00e1 ser apurado somente no ano seguinte a utiliza\u00e7\u00e3o da subven\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s entrega da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF), que \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda das empresas.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o cr\u00e9dito est\u00e1 limitado \u00e0s receitas relacionadas \u00e0s despesas de deprecia\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o, exaust\u00e3o ou de loca\u00e7\u00e3o ou arrendamento de bens de capital, relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos. Em s\u00edntese, a nova lei n\u00e3o apenas elimina a equipara\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es de custeio \u00e0s subven\u00e7\u00f5es de investimentos outrora introduzida pela LC 160\/14, mas tamb\u00e9m passa a exigir a tributa\u00e7\u00e3o dessas receitas pelo PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, com devolu\u00e7\u00e3o por meio de uma sistem\u00e1tica de Cr\u00e9dito Fiscal somente do IRPJ, a partir do ano seguinte a concretiza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (subven\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos um r\u00e1pido exemplo:<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Benef\u00edcio na forma de cr\u00e9ditos presumido de ICMS, tendo como contrapartida do contribuinte a cria\u00e7\u00e3o de uma f\u00e1brica no estado concedente (conceito de expans\u00e3o quando dentro do mesmo estado).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Na constru\u00e7\u00e3o dessa f\u00e1brica ser\u00e3o investidos R$ 10 milh\u00f5es, sendo R$ 4 milh\u00f5es para aquisi\u00e7\u00e3o do terreno (n\u00e3o sujeito a deprecia\u00e7\u00e3o), R$ 4 milh\u00f5es para edifica\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o dos equipamentos (sujeitos a deprecia\u00e7\u00e3o), R$ 1 milh\u00e3o a t\u00edtulo de loca\u00e7\u00e3o de equipamentos e outros R$ 1 milh\u00e3o com outros gastos n\u00e3o sujeitos a deprecia\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o, exaust\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de equipamentos.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Ap\u00f3s comprovado o investimento junto ao estado, a empresa, de acordo com as normas cont\u00e1beis vigentes, reconhecer\u00e1 a receita de subven\u00e7\u00e3o sobre a qual incidir\u00e3o PIS, Cofins, CSLL e IRPJ e, somente ap\u00f3s o primeiro ano, poder\u00e1 requerer a t\u00edtulo de cr\u00e9dito fiscal somente o IRPJ pago (25%, remanescendo o pagamento dos demais tributos).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Esse cr\u00e9dito estar\u00e1 limitado somente \u00e0 parte do benef\u00edcio que foi utilizada para aquisi\u00e7\u00e3o dos ativos sujeitos a deprecia\u00e7\u00e3o e loca\u00e7\u00e3o de equipamentos, totalizando R$ 5 milh\u00f5es.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul><li>Na pr\u00e1tica haver\u00e1 tributa\u00e7\u00e3o de 43,25% (soma al\u00edquotas do IR\/CS, PIS e Cofins) sobre a receita de subven\u00e7\u00e3o total (10 mm x 43% = R$ 4,3 mm) e posterior devolu\u00e7\u00e3o somente de R$ 1,250 milh\u00f5es (R$ 5 mm x 25% [IR]), restando o benef\u00edcio onerado no l\u00edquido em R$ 3,05 milh\u00f5es. Claramente, um aumento da carga tribut\u00e1ria uma das atividades que mais se espera de uma atividade empresarial, a gera\u00e7\u00e3o de investimentos para cria\u00e7\u00e3o de novas riquezas e rendas.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul type=\"1\" start=\"5\"><li>Os artigos de 9\u00ba a 12\u00ba tratam da <strong>forma de utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal<\/strong>, dispondo que poder\u00e1 ser objeto de ressarcimento\/devolu\u00e7\u00e3o no prazo de at\u00e9 24 meses ou compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos devidos pela empresa. Como n\u00e3o poderia ser diferente, na recupera\u00e7\u00e3o desse cr\u00e9dito, ele n\u00e3o ser\u00e1 considerado como receita tribut\u00e1vel, ou seja, n\u00e3o estar\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul type=\"1\" start=\"6\"><li>Os artigos 13\u00ba e 14\u00ba abordam o <strong>tratamento dos d\u00e9bitos anteriores<\/strong>. Nestes artigos reside, talvez, a maior pol\u00eamica em torno do tema, que j\u00e1 foi objeto de discuss\u00e3o anteriormente, marcada pelo embate entre o Senador Izalci, da oposi\u00e7\u00e3o, e Jaques Wagner, do Governo. A controv\u00e9rsia surge porque, apesar de a lei e a jurisprud\u00eancia administrativa e judicial consolidadas sobre o assunto, notadamente a decis\u00e3o vinculante do STJ no Tema 1.182 \u2013 com vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime dos 11 ministros e decididamente favor\u00e1vel aos contribuintes que cumprem os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o vigente at\u00e9 dezembro de 2023 (art. 30 da Lei 12.973\/14), que inclui a constitui\u00e7\u00e3o de reserva de incentivo fiscal no patrim\u00f4nio l\u00edquido e a comprova\u00e7\u00e3o da regularidade do benef\u00edcio recebido \u2013 o Governo persiste em alegar que est\u00e1 oferecendo tal benevol\u00eancia \u00e0s empresas, j\u00e1 que elas foram vencidas no STJ.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Essa postura pode ser interpretada como uma tentativa de limitar os contribuintes, incutindo medo e d\u00favida sobre o assunto e, assim, possivelmente diminuir a procura por cr\u00e9ditos por parte das empresas que ainda n\u00e3o tiveram seus direitos reconhecidos na forma da lei anteriormente vigente at\u00e9 dezembro de 2023. No entanto, os dispositivos iniciais dos artigos 13\u00ba e 14\u00ba s\u00e3o expl\u00edcitos ao estabelecer que apenas as empresas cujos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, sejam eles inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, assim como aqueles ainda n\u00e3o constitu\u00eddos, que tenham surgido em decorr\u00eancia da exclus\u00e3o contr\u00e1ria ao artigo 30 da Lei 12.973\/14, est\u00e3o aptas a se beneficiar do tratamento mencionado.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal transa\u00e7\u00e3o prev\u00ea desconto de at\u00e9 80% do valor da d\u00edvida consolidada e o saldo em 12 parcelas mensais e sucessivas, al\u00e9m de outras duas op\u00e7\u00f5es mediante o pagamento de 5% da d\u00edvida \u00e0 vista em esp\u00e9cie e o saldo (i) com redu\u00e7\u00e3o de 50% e parcelamento do remanescente em 60 meses e (ii) redu\u00e7\u00e3o de 35% com parcelamento em 84 meses.<\/p>\n\n\n\n<p>Prev\u00ea ainda que a ades\u00e3o a uma dessas modalidades implicar\u00e1 em ren\u00fancia e eventual direito ao cr\u00e9dito e encerramento de eventual discuss\u00e3o administrativa ou judicial. E para d\u00e9bitos n\u00e3o declarados, a ades\u00e3o \u00e0 autorregulariza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos indicados, e o n\u00e3o pagamento das parcelas resultar\u00e1 no retorno do d\u00e9bito na sua integralidade acrescido das multas e juros legais. Ainda, no caso de cr\u00e9ditos que sejam objeto de discuss\u00e3o administrativa ou judicial, a transa\u00e7\u00e3o comtemplar\u00e1 processos pendentes de julgamento at\u00e9 o dia 31 de maio de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que n\u00e3o haja d\u00favida, a ades\u00e3o \u00e0 autorregulariza\u00e7\u00e3o s\u00f3 faz sentido para aqueles contribuintes que fizeram uso da subven\u00e7\u00e3o sem a devida observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios do art. 30 da lei 12.973\/14. Na pr\u00e1tica, isso inclui as empresas que, por exemplo, (i) n\u00e3o constitu\u00edram reserva de incentivo fiscal e\/ou (ii) n\u00e3o conseguem comprovar que seu benef\u00edcio n\u00e3o cumpre os requisitos de regularidade da lei, tal como ter sido institu\u00eddo por Conv\u00eanio do CONFAZ ou ter sido regularizado (registro e dep\u00f3sito) pelos estados no Confaz, em aten\u00e7\u00e3o ao comando do art. 10 da Lei Complementar n\u00ba. 160\/17, ou, ainda podemos citar, (iii) aquelas que, mesmo atendendo aos requisitos dispostos acima, distribu\u00edram lucros abatendo da reserva de incentivo fiscal e n\u00e3o tributaram ou (iv) realizaram opera\u00e7\u00f5es que se equiparam \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada de lucros. Para essas empresas, n\u00e3o resta d\u00favida que a benesse concedida pela nova lei das subven\u00e7\u00f5es deve ser utilizada.<\/p>\n\n\n\n<ol type=\"1\" start=\"5\"><li>Artigos 15\u00ba a 17\u00ba trazem a mesma reda\u00e7\u00e3o sobre a limita\u00e7\u00e3o e\/ou condi\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 <strong>utiliza\u00e7\u00e3o da reserva de incentivo fiscal<\/strong> constitu\u00edda em aten\u00e7\u00e3o ao comando do art. 30 da lei 12.973\/14, que, por ter sido revogado integralmente, necessitou que fosse realocado em outro dispositivo legal a fim de manter a exigibilidade quanto \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o e demais regras quanto \u00e0 destina\u00e7\u00e3o diversa.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ol type=\"1\" start=\"6\"><li>Artigo 18\u00ba introduz mudan\u00e7as relevantes na base de c\u00e1lculo dos <strong>Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio <\/strong>(JSCP)<strong>,<\/strong> restringindo seu efeito, particularmente para as empresas que incluem em seu patrim\u00f4nio l\u00edquido a conta de reserva de incentivo fiscais, derivada da pr\u00e1tica do benef\u00edcio das subven\u00e7\u00f5es. A altera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m afeta as empresas cujos patrim\u00f4nios l\u00edquidos possam ser influenciados por varia\u00e7\u00f5es positivas ou negativas resultantes de transa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias entre partes relacionadas que n\u00e3o resultem na entrada efetiva de ativos na pessoa jur\u00eddica e que acarretem aumento patrimonial permanente, independentemente das normas cont\u00e1beis. Essa nova regra ser\u00e1 exigida no c\u00f4mputo da base de c\u00e1lculo do JSCP a partir de janeiro de 2024.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<ol type=\"1\" start=\"7\"><li>Artigo 19\u00ba trata da institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio fiscal de PIS e Cofins para empresas do segmento de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte de passageiros intermunicipal, cujos coment\u00e1rios ficam dispensados; e o art. 20\u00ba trata de um remendo \u00e0 recente lei sobre a tributa\u00e7\u00e3o das offshore (Lei 14.754-23), que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 objeto de nossos coment\u00e1rios.<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Comentados acima os artigos da nova lei das subven\u00e7\u00f5es, passamos a comparar a nova sistem\u00e1tica com aquela vigente at\u00e9 dezembro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter size-full is-resized\"><img loading=\"lazy\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/artigo-Rodrigo-.png?resize=636%2C477\" alt=\"\" class=\"wp-image-22771\" width=\"636\" height=\"477\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/artigo-Rodrigo-.png?w=602&amp;ssl=1 602w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/artigo-Rodrigo-.png?resize=300%2C225&amp;ssl=1 300w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/artigo-Rodrigo-.png?resize=24%2C18&amp;ssl=1 24w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/artigo-Rodrigo-.png?resize=36%2C27&amp;ssl=1 36w, https:\/\/i0.wp.com\/blbescoladenegocios.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/artigo-Rodrigo-.png?resize=48%2C36&amp;ssl=1 48w\" sizes=\"(max-width: 636px) 100vw, 636px\" data-recalc-dims=\"1\" \/><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, destacamos ainda outras quest\u00f5es que s\u00e3o inerentes ao tema. Confira a seguir.<\/p>\n\n\n\n<h2><strong>Como ficam os benef\u00edcios na forma de Cr\u00e9ditos Presumidos?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Este tema tamb\u00e9m gerou uma certa pol\u00eamica por parte do Governo Federal, que chegou a suscitar que, mesmo que o STJ tenha decidido sobre essa esp\u00e9cie de benef\u00edcio fiscal, seja ele classificado como subven\u00e7\u00e3o para investimento ou de custeio, n\u00e3o mais se aplicaria o Pacto Federativo e, portanto, tais d\u00e9bitos deveriam ser inclu\u00eddos na regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, como n\u00e3o poderia ser diferente, a nova legisla\u00e7\u00e3o nada tratou do caso, devendo, portanto, prevalecer o entendimento de que a quest\u00e3o do cr\u00e9dito presumido passa ao largo de toda essa discuss\u00e3o, de forma que:<\/p>\n\n\n\n<ul type=\"a\"><li>empresas que possuem benef\u00edcio na forma de cr\u00e9dito presumido ou outorgado, independentemente da natureza da subven\u00e7\u00e3o (se para investimento ou custeio), e&nbsp;<strong>que possuem decis\u00e3o judicial<\/strong>&nbsp;j\u00e1 transitada em julgado ou n\u00e3o, tendo como fundamento a&nbsp;<strong>tese do pacto federativo<\/strong>, em raz\u00e3o da decis\u00e3o vinculante do STJ, o benef\u00edcio at\u00e9 o momento est\u00e1 assegurado.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul type=\"a\" start=\"2\"><li>empresas que possuem benef\u00edcio na forma de cr\u00e9dito presumido ou outorgado e&nbsp;<strong>que ainda n\u00e3o entraram ainda com a\u00e7\u00e3o judicial <\/strong>estar\u00e3o,<strong> a partir de 2024,&nbsp;sujeitas <\/strong>ao tratamento da nova legisla\u00e7\u00e3o, se o benef\u00edcio for do tipo subven\u00e7\u00e3o para investimento. Contudo, se for do tipo subven\u00e7\u00e3o para custeio, n\u00e3o haver\u00e1 mais o benef\u00edcio, conforme j\u00e1 explanamos anteriormente.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Isso posto, recomenda-se para as empresas do segundo grupo, ou seja, aquelas que possuem benef\u00edcio na forma de cr\u00e9dito presumido ou outorgado e que ainda n\u00e3o entraram com processo judicial,&nbsp;<strong>que seja adotada medida judicial imediatamente pautada na tese de pacto federativo,<\/strong>&nbsp;visando garantir a ader\u00eancia da decis\u00e3o vinculante j\u00e1 proferida pelo STJ ao caso concreto. Tal medida asseguraria n\u00e3o s\u00f3 a cobertura\/direito em rela\u00e7\u00e3o ao passado (\u00faltimos cinco anos), mas sobretudo em rela\u00e7\u00e3o ao futuro, independentemente da nova legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2><strong>Como ficam os benef\u00edcios do tipo subven\u00e7\u00e3o para custeio?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Tal an\u00e1lise deve levar em conta os diferentes tipos de benef\u00edcios verificados em cada caso e, aqui, tomamos emprestado os termos utilizados pela pr\u00f3pria Procuradoria da Fazenda e ministros do STJ, no julgamento do Tema 1.182.<\/p>\n\n\n\n<ul type=\"a\"><li><strong>Benef\u00edcios positivos<\/strong>: caracter\u00edstica atribu\u00edda ao benef\u00edcio exclusivamente do tipo cr\u00e9dito presumido ou outorgado;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul type=\"a\" start=\"2\"><li><strong>Benef\u00edcios negativos:<\/strong>&nbsp;caracter\u00edstica atribu\u00edda aos benef\u00edcios exclusivamente diversos do cr\u00e9dito presumido, como isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, diferimento, entre outros.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Para o primeiro, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o de que se trata de subven\u00e7\u00e3o para investimentos mediante ato concessivo expresso do ente federativo, ou seja, sendo um benef\u00edcio tipicamente do tipo subven\u00e7\u00e3o de custeio, ent\u00e3o, restar\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o integral do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, resultando numa carga tribut\u00e1ria de 43,25%. Por outro lado, sendo esse tipo de benef\u00edcio (cr\u00e9dito presumido ou outorgado) subven\u00e7\u00e3o para investimentos, deve-se observar as hip\u00f3teses comentadas no item anterior para afastar integralmente a nova tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o segundo, visto que a lei \u00e9 silente e sua contabiliza\u00e7\u00e3o passou a existir somente a partir da equipara\u00e7\u00e3o jur\u00eddica produzida pela Lei Complementar 160\/17 em altera\u00e7\u00e3o ao art. 30 da lei 12.973\/14 \u2013 que equiparou subven\u00e7\u00f5es de custeio a subven\u00e7\u00f5es de investimentos \u2013 e que, portanto, agora, mediante a publica\u00e7\u00e3o da nova lei das subven\u00e7\u00f5es (14.789\/23), foi integralmente revogada, temos fortes embasamentos para entender que sua contabiliza\u00e7\u00e3o deixa de fazer sentido e, consequentemente, n\u00e3o haver\u00e1 receita para ser tributada. N\u00e3o obstante, n\u00e3o descartamos totalmente a possibilidade de o fisco federal entender que tal receita deve continuar sendo reconhecida e oferecida \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do PIS e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais acerca da nova lei das subven\u00e7\u00f5es<\/h2>\n\n\n\n<p>Conforme verificado na introdu\u00e7\u00e3o, o assunto das Subven\u00e7\u00f5es Governamentais tem sido debatido h\u00e1 quase meio s\u00e9culo, tendo surgido em 1978. Desde ent\u00e3o, in\u00fameras discuss\u00f5es foram travadas nos tribunais administrativos e judiciais. Esperava-se que com a edi\u00e7\u00e3o da LC 160\/17 fossem resolvidas essas demandas e isso trouxesse uma certa seguran\u00e7a jur\u00eddica sobre o assunto e que, a princ\u00edpio, at\u00e9 meados de 2020, pareceu surtir efeito. No entanto, a Receita Federal jogou mais d\u00favidas sobre o tema com a edi\u00e7\u00e3o da COSIT 145\/20, culminando com a decis\u00e3o vinculante do STJ, no tema 1.182 em abril de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, o Governo atual, em busca de aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o, dentre outras medidas, conseguiu aprovar uma medida provis\u00f3ria que n\u00e3o s\u00f3 reduz o benef\u00edcio das subven\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m passa a oner\u00e1-la totalmente. Um contrassenso \u00e0 pol\u00edtica de investimentos e desenvolvimento de um pa\u00eds ao tirar das empresas o poder econ\u00f4mico de fazer investimentos e, consequentemente, gerar mais empregos e renda.<\/p>\n\n\n\n<p>A medida adotada \u00e9 cheia de v\u00edcios e j\u00e1 nasce sob diversas amea\u00e7as, como a A\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade (ADIN 7551) apresentada pelo Partido Liberal durante ainda a tramita\u00e7\u00e3o da MP.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, diante de um novo cap\u00edtulo de contencioso judicial que se desenrola, \u00e9 crucial ter ao seu lado a expertise e a experi\u00eancia comprovada do time de especialistas da BLB. Entendemos profundamente as nuances dessa nova medida e seu impacto potencial nos neg\u00f3cios. Se voc\u00ea tem incertezas sobre as implica\u00e7\u00f5es para a sua empresa ou receia n\u00e3o ter capitalizado plenamente nos benef\u00edcios da subven\u00e7\u00e3o para a apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e CSLL nos \u00faltimos cinco anos, a hora de agir \u00e9 agora.<\/p>\n\n\n\n<p>Nossa equipe est\u00e1 pronta para oferecer uma <a href=\"https:\/\/blbauditoreseconsultores.com.br\/consultoria-tributaria\/\" class=\"broken_link\"><strong>consultoria personalizada<\/strong><\/a>, garantindo que sua empresa n\u00e3o apenas se mantenha em conformidade, mas tamb\u00e9m aproveite ao m\u00e1ximo as oportunidades fiscais dispon\u00edveis. N\u00e3o deixe que a complexidade da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria prejudique o seu crescimento empresarial. <strong><a href=\"https:\/\/blbauditoreseconsultores.com.br\/contato\/\" class=\"broken_link\">Entre em contato conosco<\/a> <\/strong>hoje mesmo e assegure que sua empresa esteja posicionada estrategicamente para enfrentar essas mudan\u00e7as e emergir fortalecida.<\/p>\n\n\n\n<p>Autoria de <strong><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/rodrigobarbeti\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Rodrigo Barbeti<\/a><\/strong><br>S\u00f3cio-diretor de Consultoria Tribut\u00e1ria, Societ\u00e1ria e Patrimonial e M&amp;A<br>BLB Auditores e Consultores<br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O objetivo deste artigo \u00e9 tecer algumas considera\u00e7\u00f5es acerca das interpreta\u00e7\u00f5es legal e pr\u00e1tica, diante da mudan\u00e7a legislativa combatida entre o Governo Federal, Congresso Nacional e algumas representa\u00e7\u00f5es de setores da economia, acerca do tema das Subven\u00e7\u00f5es Governamentais, originado pela Medida Provis\u00f3ria no. 1.185 e recentemente, convertida na nova lei das subven\u00e7\u00f5es, lei ordin\u00e1ria no. 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