Sua indústria já sabe qual será o preço de venda dos seus produtos em 2027 — e de onde virão os créditos para sustentá-lo?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 já colocaram o cronograma em movimento: 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS, e a partir de 2027 a CBS passa a valer para valer, com a extinção do PIS e da COFINS. Para a indústria, isso não é uma troca de siglas — é a reconstrução da formação de preço, do fluxo de caixa e do modelo de crédito de uma só vez, com saldos credores atuais de PIS, COFINS, IPI e ICMS que precisam de destino definido.
O mercado não busca mais apenas quem acompanha as notícias da reforma. Busca quem consegue traduzir a nova legislação em parâmetros operacionais: o que cadastrar, o que classificar, o que creditar e quanto cobrar. É esse profissional que evita que a empresa descubra o impacto real quando a primeira nota fiscal do novo modelo for rejeitada
Você já tem respostas para perguntas como estas?
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A boa notícia é que ainda há tempo para dominar as regras do IBS e da CBS aplicadas à indústria e chegar à transição com preço, crédito e obrigações acessórias sob controle.
Neste curso EAD, com 8 horas de conteúdo, você aprenderá de forma objetiva, prática e aplicada como apurar IBS e CBS nas operações industriais, identificar os créditos e os benefícios que sobrevivem à transição e preparar as obrigações acessórias antes que a mudança chegue ao seu departamento fiscal.