Você sabe dizer quanto vai sobrar da margem do seu próximo empreendimento imobiliário depois do IBS e da CBS?
O setor imobiliário não entrou na reforma tributária pela porta comum. A LC nº 214/2025 — já alterada pela LC nº 227/2026 — criou para as operações com imóveis um conjunto de regras próprio: redutor de ajuste, redutor social, valor de referência, alíquotas específicas para venda e para locação e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como referência das operações. Nada disso existe em outros setores, e nada disso se resolve lendo apenas as regras gerais do IBS e da CBS.
O mercado não busca mais apenas quem sabe que a reforma vem aí. Busca quem consegue calcular o efeito da nova tributação em cada tipo de operação — venda de unidade, locação, loteamento, incorporação, curta temporada — e dizer, com base na lei, quanto muda no preço e na margem. É a diferença entre reagir à mudança e estruturar a operação antes que ela chegue.
Você já tem respostas para perguntas como estas?
- Em quais situações a pessoa física passa a ser contribuinte de IBS e CBS nas operações com imóveis?
- Como funcionam o redutor de ajuste e o redutor social, e como eles alteram a base de cálculo na prática?
- O que é o valor de referência e o que acontece quando o preço da operação fica abaixo dele?
- Como ficam a tributação do loteamento e da incorporação imobiliária no novo sistema?
- Qual é o tratamento da locação de curta temporada frente à locação convencional?
- Sua operação já está preparada para o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro?
A boa notícia é que ainda há tempo para dominar as regras específicas do IBS e d.a CBS no setor imobiliário e reposicionar preço, contratos e estrutura societária antes da transição.
Neste curso EAD, com 8 horas de conteúdo, você aprenderá de forma objetiva, prática e aplicada como identificar a incidência do IBS e da CBS em cada operação imobiliária, aplicar corretamente os redutores e as alíquotas específicas e antecipar os impactos para pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado.