A obrigatoriedade do bloco K em 2025

A obrigatoriedade do bloco K em 2025

10 minutos de leitura

Com a introdução do Ajuste Sinief nº 02/2009, foi estabelecida a Escrituração Fiscal Digital (EFD), assim como foram definidas novas obrigações acessórias, entre as quais se destaca a implementação gradual do bloco K. 

O bloco K destina-se a fornecer informações mensais sobre a produção e o consumo de insumos, bem como sobre o estoque escriturado, referentes tanto aos estabelecimentos industriais ou equiparados pela legislação federal quanto aos atacadistas. Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da entrega dessa obrigação. 

Obrigatoriedade e prazos do bloco K 

Tal obrigação acessória foi implementada a partir de 2016, com prazos distintos para entrega, de acordo com o faturamento das empresas, sendo eles: 

  • 1º de janeiro de 2017: estabelecimentos industriais das divisões 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. 
  • 1º de janeiro de 2018: estabelecimentos industriais das mesmas divisões CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões. 
  • 1º de janeiro de 2019: demais estabelecimentos industriais, atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados a industriais. 

Assim, ao longo dos anos, a obrigatoriedade da escrituração foi modificada e exigida de acordo com o faturamento das empresas, sendo que, em determinados setores, a escrituração completa já era exigida a partir de 2019. Contudo, com o advento do Sinief nº 25/22, que modificou o Ajuste Sinief nº 02/2009, foi exigida a escrituração completa do bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, cujo faturamento anual é igual ou superior a R$ 300.000.000,00, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2025. 

Preenchimento do bloco K em 2025 

De acordo com esse novo ajuste, as empresas devem registrar mensalmente informações detalhadas sobre a produção, o consumo de insumos e o estoque. Isso inclui dados sobre matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados, com a possibilidade de entrega de um leiaute simplificado para a entrega do bloco K, que reduz a quantidade de informações a serem reportadas. 

Abaixo, elencamos o grupo CNAE e o respectivo início da obrigatoriedade da entrega do registro a partir de janeiro de 2025: 

Grupo CNAE  Descrição CNAE  Início da obrigatoriedade 
10  Fabricação de produtos alimentícios  01 de janeiro de 2025 
19  Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis  01 de janeiro de 2025 
20  Fabricação de produtos químicos  01 de janeiro de 2025 
21  Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos  01 de janeiro de 2025 
24  Metalurgia  01 de janeiro de 2025 
25  Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos  01 de janeiro de 2025 

Embora os grupos mencionados já fossem obrigados a entregar os registros K200 e K280, acrescentou-se a obrigatoriedade da escrituração completa do bloco K, incluindo novos registros a serem entregues. Porém, o contribuinte poderá optar pela entrega do leiaute simplificado, conforme previsto no Manual da EFD-ICMS/IPI 

De acordo com o manual, o leiaute simplificado dispensa a inclusão de determinados registros. Além disso, a entrega simplificada é uma opção do contribuinte e deverá ser feita pelo registro K010, como indicado no parágrafo 13 da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 2009: 

Cláusula terceira A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
(…) 

  • 13 A obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° desta cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, trouxe importantes mudanças para a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Em seu artigo 16, a lei estabelece a substituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) por um sistema simplificado, visando facilitar o cumprimento dessas obrigações, conforme destacado: 

Art. 16.  O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.   

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).  

Registros obrigatórios do bloco K 

Dito isso, extraímos do Manual da EFD-ICMS/IPI a tabela que destaca quais registros devem ser entregues de acordo com o leiaute adotado pelo contribuinte, conforme segue: 

Registro  Descrição  Leiaute Completo  Leiaute Simplificado 
K100  Período de Apuração do ICMS/IPI  Sim  Sim  
K200  Estoque Escriturado  Sim   Sim  
K210  Desmontagem de Mercadorias – Item de Origem  Sim   Não  
K215  Desmontagem de Mercadorias – Item de Destino  Sim  Não 
K220  Outras Movimentações Internas entre Mercadorias  Sim  Sim 
K230  Itens Produzidos  Sim  Sim 
K235  Insumos Consumidos  Sim  Não 
K250  Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos  Sim  Sim 
K255  Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos  Sim  Não 
K260  Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo  Sim  Não 
K265  Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas  Sim  Não 
K270  Correção de Apontamento dos registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302  Sim  Sim 
K275  Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265  Sim  Não 
K280  Correção de Apontamento – Estoque Escriturado  Sim  Sim 
K290  Produção Conjunta – Ordem de Produção  Sim  Sim 
K291  Produção Conjunta – Itens Produzidos  Sim  Sim 
K292  Produção Conjunta – Insumos Consumidos  Sim  Não 
K300  Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros  Sim  Sim 
K301  Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos  Sim  Sim 
K302  Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos  Sim  Não 

Além disso, o respectivo manual apresenta o objetivo de cada registro: 

  • Registro K100 – Período de Apuração do ICMS/IPI 

Este registro serve para informar o período de apuração do ICMS e/ou do IPI, prevalecendo o período mais curto. Os contribuintes que possuem mais de um período de apuração no mês devem declarar um registro K100 para cada período no mesmo arquivo. 

  • Registro K200 – Estoque Escriturado 

Registra o saldo de estoque escriturado no final do período de apuração, incluindo informações sobre a quantidade de cada item em estoque. Além disso, permite um controle preciso dos materiais disponíveis. 

  • Registro K210 – Desmontagem de Mercadorias – Item de Origem 

Este registro é utilizado para detalhar a desmontagem de mercadorias, especificando os itens de origem que foram desmontados. É importante para rastrear a origem dos componentes. 

  • Registro K215 – Desmontagem de Mercadorias – Item de Destino 

Complementa o registro K210, detalhando os itens resultantes da desmontagem. Além disso, ajuda a entender como os componentes foram redistribuídos ou reutilizados. 

  • Registro K220 – Outras Movimentações Internas entre Mercadorias 

Registra movimentações internas de mercadorias que não se enquadram em outros registros específicos. Pode incluir transferências entre setores ou ajustes de estoque. 

  • Registro K230 – Itens Produzidos 

Detalha os itens que foram produzidos durante o período de apuração, incluindo informações sobre a quantidade e o tipo de produto final. 

  • Registro K235 – Insumos Consumidos 

Registra os insumos que foram consumidos no processo de produção. Sendo assim, é essencial para calcular o custo de produção e para o controle de estoque. 

  • Registro K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos 

Este registro é utilizado quando a produção é realizada por terceiros e detalha os itens que foram produzidos por empresas terceirizadas. 

  • Registro K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos 

Complementa o registro K250, detalhando os insumos que foram consumidos na produção realizada por terceiros. 

  • Registro K260 – Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo 

Registra atividades de reprocessamento ou reparo de produtos ou insumos. É importante para rastrear correções e ajustes no processo produtivo. 

  • Registro K265 – Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas 

Complementa o registro K260, detalhando as mercadorias que foram consumidas ou retornadas durante o reprocessamento ou reparo. 

  • Registro K270 – Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 

Este registro é utilizado para corrigir apontamentos feitos nos registros mencionados. É essencial para garantir a precisão das informações disponibilizadas. 

  • Registro K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 

Complementa o registro K270, focando na correção de apontamentos e no retorno de insumos. 

  • Registro K280 – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado 

Registra correções feitas no estoque escriturado. É importante para manter a precisão dos saldos de estoque. 

  • Registro K290 – Produção Conjunta – Ordem de Produção 

Detalha a produção conjunta, especificando a ordem de produção. É utilizado quando múltiplos produtos são produzidos simultaneamente. 

“Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, onde não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.” (p. 281 do Manual da EFD-ICMS/IPI) 

Não devem ser informados os subprodutos, restringindo-se a informações apenas dos coprodutos. 

  • Registro K291 – Produção Conjunta – Itens Produzidos 

Complementa o registro K290, detalhando os itens que foram produzidos na produção conjunta. 

  • Registro K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos  

Registra os insumos consumidos na produção conjunta.  

  • Registro K300 – Produção de Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros 

Este registro é utilizado quando a produção conjunta é realizada por terceiros. Detalha a industrialização efetuada por empresas terceirizadas. 

  • Registro K301 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos 

Complementa o registro K300, detalhando os itens produzidos na produção conjunta realizada por terceiros. 

  • Registro K302 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos 

Registra os insumos consumidos na produção conjunta realizada por terceiros. 

Apenas inserir os dados não é suficiente 

Em síntese, com a implementação dessa obrigatoriedade, é possível que os contribuintes fiquem apreensivos, considerando as dificuldades que podem surgir para cumprir as determinações estabelecidas pelo Ajuste Sinief.  

Afinal, inserir dados no bloco K não é suficiente. É crucial que todas as informações estejam alinhadas com os números reais de produção, incluindo as quantidades exatas de insumos, entradas e saídas de produtos. 

Como o Fisco pode comparar os dados de estoque e produção da empresa com outras áreas do Sped, é essencial se certificar de que todas as informações estejam consistentes. Caso contrário, se forem identificadas discrepâncias, a empresa pode ser sujeita a multas significativas, além de outras penalidades previstas pela legislação estadual e federal. 

O mesmo se aplica aos envios fora do prazo. Como as declarações devem ser entregues no início de cada mês, é necessário preparar os relatórios com antecedência. Isso significa que as empresas que precisam se adequar à entrega do bloco K devem reorganizar os setores contábil e fiscal, implementando um planejamento rigoroso e bem estruturado, revisando processos internos e ajustando os sistemas para garantir o cumprimento das exigências, com o objetivo de evitar autuações fiscais. 

Autoria de Melissa Souza e revisão técnica de Gabriela Costa
Consultoria Tributária
BLB Auditores e Consultores 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *