Declaração CBE: você tem capital no exterior? Então deve prestar informação para o Banco Central

Declaração CBE: você tem capital no exterior? Então deve prestar informação para o Banco Central

3 minutos de leitura

Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referem-se a valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Conforme definido pelo Banco Central do Brasil, incluem-se bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

Obrigatoriedade de declaração

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de cada ano, possuam ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00.

Prazos para entrega

  • Declaração anual: o período para entrega inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril do ano subsequente ao ano-base.
  • Declarações trimestrais: para aqueles que possuem ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), são exigidas declarações trimestrais nos seguintes períodos:
    • Data-base de 31 de março: entrega de 30 de abril a 5 de junho.
    • Data-base de 30 de junho: entrega de 31 de julho a 5 de setembro.
    • Data-base de 30 de setembro: entrega de 31 de outubro a 5 de dezembro.

Aqueles com ativos inferiores a US$ 100.000.000,00 nessas datas estão desobrigados de prestar as declarações trimestrais.

Informações necessárias para a declaração

Para estruturar sua Declaração CBE, reúna e tenha em mãos as seguintes informações:

  1. Participações societárias e outros investimentos no exterior: detalhes sobre quotas, ações, fundos de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas.
  2. Depósitos mantidos no exterior: extratos contendo movimentações dos depósitos, incluindo compras, vendas, transferências e rendimentos líquidos recebidos ao longo do ano.
  3. Imóveis no exterior: contratos de compra e venda de imóveis negociados no ano.
  4. Participações em offshore: balanços ou demonstrações financeiras ao final de cada ano.
  5. Ativos monetários e não monetários: relação de veículos, outros bens e direitos no exterior.
  6. Investimentos mobiliários e imobiliários: contratos de câmbio relacionados a remessas feitas ao exterior para esses fins.

O Banco Central solicita que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados pelo prazo de 5 anos.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das obrigações relacionadas à CBE pode resultar em penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo multas que variam conforme a natureza e a gravidade da infração.

  • Atrasos na entrega da declaração podem acarretar multas de 1% do valor sujeito à declaração, limitadas a R$ 25.000,00, com reduções previstas para atrasos de até 60 dias.
  • Informações incorretas ou incompletas podem resultar em multas de 2% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 50.000,00.
  • Falta de registro ou apresentação de declaração, ou não fornecimento de documentação comprobatória pode acarretar multa de 5% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 125.000,00.
  • Declaração de informações falsas podem acarretar multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar até o limite de R$ 250.000,00.

Procedimento de declaração

A Declaração CBE deve ser preenchida e enviada por meio do formulário eletrônico disponível no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br). Para o cadastramento, são necessários o número do CPF (para pessoas físicas) ou o número do CNPJ (para pessoas jurídicas).

BLB Auditores e Consultores fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.

Gabriela Prieto Borges
Divisão Societária e Patrimonial

* Atualizado em 05/02/2025.

    1. Olá, Sergio! Agradecemos seu comentário!
      Conforme a Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, o piso de obrigatoriedade foi ajustado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 ou valor equivalente em outras moedas. A citada Resolução entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

  1. Olá,
    parabéns pelos artigos de alta qualidade!

    Poderiam abordar em seus artigos, algo sobre a DEF – Declaração econômico-financeira e RDE – Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro?

    abs

    1. Olá, Fagner! Como vai?
      Agradecemos seu comentário e o elogio. Certamente esses assuntos serão sugeridos aos nossos especialistas.
      Abraços!

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