Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referem-se a valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Conforme definido pelo Banco Central do Brasil, incluem-se bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.
Obrigatoriedade de declaração
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de cada ano, possuam ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00.
Prazos para entrega
- Declaração anual: o período para entrega inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril do ano subsequente ao ano-base.
- Declarações trimestrais: para aqueles que possuem ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), são exigidas declarações trimestrais nos seguintes períodos:
- Data-base de 31 de março: entrega de 30 de abril a 5 de junho.
- Data-base de 30 de junho: entrega de 31 de julho a 5 de setembro.
- Data-base de 30 de setembro: entrega de 31 de outubro a 5 de dezembro.
Aqueles com ativos inferiores a US$ 100.000.000,00 nessas datas estão desobrigados de prestar as declarações trimestrais.
Informações necessárias para a declaração
Para estruturar sua Declaração CBE, reúna e tenha em mãos as seguintes informações:
- Participações societárias e outros investimentos no exterior: detalhes sobre quotas, ações, fundos de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas.
- Depósitos mantidos no exterior: extratos contendo movimentações dos depósitos, incluindo compras, vendas, transferências e rendimentos líquidos recebidos ao longo do ano.
- Imóveis no exterior: contratos de compra e venda de imóveis negociados no ano.
- Participações em offshore: balanços ou demonstrações financeiras ao final de cada ano.
- Ativos monetários e não monetários: relação de veículos, outros bens e direitos no exterior.
- Investimentos mobiliários e imobiliários: contratos de câmbio relacionados a remessas feitas ao exterior para esses fins.
O Banco Central solicita que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados pelo prazo de 5 anos.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das obrigações relacionadas à CBE pode resultar em penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo multas que variam conforme a natureza e a gravidade da infração.
- Atrasos na entrega da declaração podem acarretar multas de 1% do valor sujeito à declaração, limitadas a R$ 25.000,00, com reduções previstas para atrasos de até 60 dias.
- Informações incorretas ou incompletas podem resultar em multas de 2% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 50.000,00.
- Falta de registro ou apresentação de declaração, ou não fornecimento de documentação comprobatória pode acarretar multa de 5% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 125.000,00.
- Declaração de informações falsas podem acarretar multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar até o limite de R$ 250.000,00.
Procedimento de declaração
A Declaração CBE deve ser preenchida e enviada por meio do formulário eletrônico disponível no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br). Para o cadastramento, são necessários o número do CPF (para pessoas físicas) ou o número do CNPJ (para pessoas jurídicas).
A BLB Auditores e Consultores fica à disposição para assessorar empresas visando ao cumprimento das leis de forma inteligente e especializada, assim como para fornecer quaisquer informações adicionais.
Gabriela Prieto Borges
Divisão Societária e Patrimonial
* Atualizado em 05/02/2025.
Bom dia,
Não há um engano no valor de US$ 1,000,000.00 para a obrigatoriedade?
Olá, Sergio! Agradecemos seu comentário!
Conforme a Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, o piso de obrigatoriedade foi ajustado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 ou valor equivalente em outras moedas. A citada Resolução entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
Olá,
parabéns pelos artigos de alta qualidade!
Poderiam abordar em seus artigos, algo sobre a DEF – Declaração econômico-financeira e RDE – Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro?
abs
Olá, Fagner! Como vai?
Agradecemos seu comentário e o elogio. Certamente esses assuntos serão sugeridos aos nossos especialistas.
Abraços!