Aprovada no final de 2023, após extensa discussão e ajustes, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132) trouxe mudanças relevantes nas regras do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis – delegando aos estados a responsabilidade de tornar esse tributo progressivo. Pelo novo texto, a alíquota do imposto deverá aumentar conforme o valor do bem herdado ou doado seja, também, maior.
Projeto de Lei nº 7/2024 e a nova sistemática de alíquotas
Em face de tais alterações, foi apresentado na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei nº 7/2024, em 2 de fevereiro de 2024, que propõe a ampliação das alíquotas do ITCMD no estado de São Paulo. Seu principal objetivo é a substituição da alíquota atual fixa de 4% por um sistema progressivo, com alíquotas que variam de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido, alinhando-se com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132.
Se aprovado, o projeto modificará a Lei nº 10.705/2000, criando faixas de tributação de acordo com o valor dos bens doados ou herdados, conforme abaixo indicado:
A título exemplificativo, considerando a legislação atual, um patrimônio de R$ 10.000.000,00 estaria sujeito à alíquota de 4%, resultando no valor de R$ 400.000,00 de imposto. Com a aprovação das alterações, o valor do imposto poderá dobrar, impactando significativamente o recolhimento pelo contribuinte.
Quando as novas regras passam a valer?
O projeto de lei segue em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mas caso seja aprovado ainda em 2025, suas regras somente produzirão efeitos a partir de 2026, em respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Em outras palavras, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, mas só poderá ser aplicada no exercício seguinte.
E como ficam os demais estados?
Atualmente, a maioria dos estados já aplica a progressividade da alíquota do imposto, contudo, os seguintes estados possivelmente também alterarão as respectivas legislações estaduais para acompanhar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária:
PL 199/2025: tributação em casos com conexão internacional
Outro desdobramento relevante da Reforma Tributária foi o surgimento do Projeto de Lei nº 199/2025, que busca regulamentar a cobrança de ITCMD em situações com elementos internacionais, como:
- Falecidos ou doadores domiciliados no exterior;
- Bens localizados fora do Brasil;
- Inventários realizados no exterior.
Antes da reforma, o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal exigia a edição de uma lei complementar federal para permitir a cobrança do ITCMD nessas hipóteses — o que ainda não ocorreu. Por esse motivo, os estados estavam impedidos de tributar essas situações. Com a Reforma, os estados passaram a ter autorização provisória para legislar sobre o tema até que a norma federal seja publicada. É nesse contexto que surge o PL nº 199/2025, propondo regras específicas para o estado de São Paulo.
Critério de cobrança
O projeto estabelece que o ITCMD deverá ser cobrado com base no domicílio do beneficiário. Ou seja, será considerado o local de residência de quem recebe o bem ou direito — desde que domiciliado no estado de São Paulo — e não o domicílio do falecido ou a localização do bem no exterior
Além disso, o PL nº 199/2025 não altera as regras atuais sobre a avaliação de bens integralizados em holdings patrimoniais. Enquanto vigente a legislação atual, permanece o benefício de calcular o imposto com base no valor declarado do patrimônio, o que pode ser estratégico em planejamentos bem estruturados.
Assim, levando em consideração as regras aplicadas a São Paulo, ao contrário de outros estados, o projeto de lei supramencionado em nada alterou a regra sobre a implementação de avaliação de bens integralizados em holdings patrimoniais, contudo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela incidência do ITCMD sobre o valor de mercado de imóveis transferidos para holdings familiares, reacendendo o debate sobre o tema e gerando certa insegurança jurídica, ainda que referido julgamento não possua efeito vinculante.
Como as mudanças nos Projetos de Lei afetam os Planejamentos Sucessórios?
As disposições introduzidas pela Reforma Tributária, juntamente com as alterações propostas pelos Projetos de Lei nº 7/2024 e nº 199/2025, devem impactar diretamente o ritmo e a estratégia dos planejamentos sucessórios no estado de São Paulo.
Diante da possibilidade de progressividade nas alíquotas do ITCMD, contribuintes que desejam realizar a sucessão patrimonial ainda em vida precisam se programar com agilidade. Antecipar o planejamento pode permitir a aplicação das regras atuais, potencialmente mais vantajosas do ponto de vista tributário. Quanto antes esse planejamento for estruturado, maior será a segurança jurídica e a previsibilidade em relação à carga tributária envolvida.
Por fim, a BLB Auditores e Consultores, por meio de sua divisão especializada em planejamento patrimonial e sucessório, conta com uma equipe preparada e experiente para fornecer informações adicionais sobre este assunto. Entre em contato conosco!
Autoria de Gabriela Borges e revisão de Liz Azevedo
Consultoria Societária e Patrimonial
BLB Auditores e Consultores