O regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens) é um conjunto de regras criado para simplificar o acesso de Companhias de Menor Porte (CMP) ao mercado de capitais. Com o objetivo de reduzir barreiras e custos regulatórios, o regime busca tornar o processo mais ágil e menos burocrático.
Dessa forma, as empresas podem captar recursos de investidores tanto por meio da emissão de ações quanto, se preferirem, pela emissão de títulos de dívida – como debêntures e notas comerciais –, instrumentos que também atraem investidores. Na prática, esse movimento pode mudar o acesso ao financiamento de crescimento no Brasil, hoje muito concentrado no crédito bancário.
Por que isso é importante para pequenas e médias empresas?
Criado por meio das Resoluções CVM 231 e 232, o regime Fácil amplia o leque de opções de financiamento. Em vez de depender apenas de bancos ou investidores privados, agora as Companhias de Menor Porte podem acessar diretamente o mercado de capitais, com custos proporcionais ao seu porte.
Para se ter uma ideia do alcance dessa proposta, existem empresas com receitas anuais em torno de R$ 30 milhões que aderiram ao Fácil, demonstrando que o regime pode atender diversos perfis de empresas. Isso pode significar mais competitividade, novos investimentos e maior capacidade de acelerar o crescimento.
Benefícios para os emissores classificados como CMP
Ao propor diferentes possibilidades de dispensas regulatórias para as Companhias de Menor Porte, o regime Fácil permite que tais empresas, quando registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), possam:
- Substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina pelo Formulário Fácil
As companhias abertas precisam elaborar diferentes documentos, como: o formulário de referência, contendo informações financeiras, riscos e governança; o prospecto, usado em ofertas públicas; e a lâmina, resumo simplificado para investidores.
Com o objetivo de descomplicar esse processo, o Fácil propõe a substituição de todos esses documentos pelo Formulário Fácil, que deve ser apresentado anualmente ou quando houver eventos relevantes.
- Divulgar informações contábeis em períodos semestrais com o formulário de Informações Semestrais (ISEM)
No regime, a empresa pode substituir a divulgação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) pelo ISEM, apresentado a cada semestre. Essa simplificação reduz custos, sem renunciar à transparência para os investidores.
- Realizar assembleias com dispensa das regras de votação à distância
O voto à distância é um importante facilitador para companhias abertas, mas sua implementação tende a ser burocrática e implicar custos significativos, como a utilização de formulários padronizados, escrituradores e plataformas de coleta. Para as pequenas e médias empresas, que geralmente têm estrutura societária enxuta e poucos sócios, o regime Fácil dispensa essa obrigatoriedade, permitindo assembleias conduzidas de forma mais simples.
- Deixar de apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
O relatório de sustentabilidade, previsto na Resolução CVM 193, vem sendo cada vez mais valorizado pelos investidores, mas sua elaboração exige não apenas uma estrutura planejada, mas também envolve custos relevantes. Levando isso em consideração, no regime Fácil, as empresas ficam dispensadas dessa obrigação, podendo concentrar seus esforços, em um primeiro momento, na adequação societária, governança e demonstrações financeiras auditadas. Em um estágio mais avançado, podem, então, passar a divulgar informações relacionadas à sustentabilidade.
- Obter o cancelamento de registro mediante Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA)
No regime Fácil, o cancelamento de registro se torna possível quando houver um quórum de aprovação equivalente à metade das ações em circulação, em vez dos 2/3 exigidos atualmente.
Como uma empresa de auditoria e consultoria pode auxiliar as Companhias de Menor Porte?
O Fácil é uma oportunidade inédita para as CMPs acessarem o mercado de capitais de forma simplificada. E nada melhor do que contar com o apoio de uma empresa de auditoria, como o Grupo BLB, registrada na CVM, que possui experiência nesse mesmo segmento.
Esse alinhamento de perfil faz diferença: uma auditoria independente que conhece e entende os desafios típicos de empresas em crescimento pode oferecer um suporte mais próximo, prático, eficiente e com independência.
Auditoria independente: credibilidade e transparência
Um dos requisitos do Fácil é a apresentação de demonstrações contábeis auditadas. Esse processo vai muito além de uma mera formalidade: assegura a confiabilidade dos números, reduz a percepção de risco dos investidores e fortalece a imagem da empresa no mercado.
Além do relatório sobre as demonstrações contábeis, a auditoria também fornece um relatório sobre os controles internos, apresentando possíveis deficiências e sugerindo melhorias para uma gestão mais eficiente e uma governança mais sólida. Esse processo fortalece a empresa, preparando-a não apenas para captar recursos, mas também para administrá-los com segurança.
Consultoria: preparação e fortalecimento da governança
De forma complementar e independente da auditoria, serviços de consultoria especializada podem apoiar a empresa na sua jornada de preparação para o regime Fácil.
Entre as principais frentes, destacam-se:
- Uma auditoria prévia (um diagnóstico): avaliação de pontos de atenção nas práticas contábeis e de controles internos antes da entrada no mercado;
- Aprimoramento das práticas de governança: revisão de manuais, políticas internas e procedimentos de controles, de modo a aumentar a transparência e reforçar a confiança dos investidores.
- Organização societária: revisão e adequação do contrato social, estatuto e estrutura societária, preparando a companhia para cumprir corretamente os requisitos legais. O regime Fácil simplificou a burocracia, mas continua exigindo que a empresa esteja bem-organizada para acessar o mercado de capitais.
Uma oportunidade para empresas em crescimento
O Fácil representa um novo capítulo para o mercado de capitais brasileiro. Empresas de menor porte, antes distantes desse ambiente, agora têm a chance de atrair capital de investidores de forma simplificada.
Mas a oportunidade só se transforma em resultado quando a empresa está preparada! Mais do que cumprir requisitos formais, é essencial que a companhia apresente demonstrações financeiras auditadas e adote boas práticas de governança, pois são esses elementos que inspiram a confiança dos investidores.
Nós, do Grupo BLB, acreditamos que este é o momento ideal para as Companhias de Menor Porte se estruturarem, fortalecerem sua governança e se posicionarem para aproveitar essa janela única de crescimento.
Se você enxerga esse caminho como estratégico para sua empresa, nossa equipe está pronta para apoiar sua jornada no regime Fácil.
Autoria de Remerson Galindo
Sócio-diretor de Auditoria Independente
BLB Auditores e Consultores