Julgamento profissional na auditoria: técnica, ética e comunicação

Julgamento profissional na auditoria: técnica, ética e comunicação

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A auditoria, ao longo do tempo, consolidou-se como uma atividade essencial para a confiabilidade das informações financeiras e para o fortalecimento da governança nas organizações. Embora frequentemente associada à análise de números, normas e controles, sua aplicação prática exige uma atuação integrada, combinando conhecimento técnico, ética profissional e compreensão do contexto organizacional.

Nesse sentido, o julgamento profissional assume um papel central, exigindo não apenas domínio técnico, mas também ética, experiência e habilidades de comunicação. Com isso, compreender como esse julgamento é construído e aplicado torna-se fundamental para a efetividade do trabalho do auditor.

O julgamento profissional como base da atuação em auditoria

Tradicionalmente, a auditoria é vista sob uma perspectiva técnica, centrada na aplicação de normas e procedimentos de base contábil. No entanto, os números não existem de forma isolada, pois refletem decisões, processos e contextos organizacionais. Dessa forma, o julgamento profissional torna-se indispensável para a avaliação adequada das informações contábeis e para a formação de conclusões fundamentadas.

A contabilidade, enquanto campo de conhecimento aplicado, possui fundamentos técnicos, normativos e éticos próprios, cujo uso prático exige interpretação, julgamento e responsabilidade profissional, conforme princípios previstos nas normas vigentes. Ao mesmo tempo, sua aplicação prática requer julgamento, responsabilidade profissional, experiência e avaliação das circunstâncias específicas, não se limitando à aplicação literal das normas.

De acordo com a NBC PG 100 (R1), o julgamento profissional envolve a aplicação de treinamento relevante, conhecimento profissional, habilidade e experiência proporcionalmente aos fatos e às circunstâncias (item 120.5A4). Isso demonstra que a formação de conclusões técnicas e a aplicação dos requisitos contábeis dependem da avaliação das circunstâncias concretas e não apenas da aplicação literal das normas.

É importante destacar que o julgamento profissional não deve ser confundido com subjetividade arbitrária. Trata-se de uma competência técnica, baseada em conhecimento, experiência, ética e aderência às normas vigentes. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), no item 4, alínea a, reforça esse entendimento ao estabelecer que é dever do contador “exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente”, evidenciando que a atuação profissional deve ser orientada por elevados padrões éticos e técnicos.

Cabe à administração das organizações a responsabilidade pela elaboração e apresentação das informações financeiras, pela manutenção de controles internos adequados e pela tomada de decisões de gestão. Ao auditor independente cabe avaliar essas informações de acordo com as normas aplicáveis, exercendo julgamento e ceticismo profissional na formação de suas conclusões.

Esse papel também é evidenciado na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, emitida pelo IASB e adotada no Brasil por meio do CPC 00 (R2), que estabelece que “a informação contábil-financeira é relevante se for capaz de fazer diferença nas decisões tomadas pelos usuários” (item QC6) e que a representação fidedigna deve ser “completa, neutra e isenta de erros” (item QC12). A concretização dessas características qualitativas pressupõe a realização de julgamentos técnicos pelos responsáveis pela elaboração das informações contábil/financeiras e no contexto da auditoria, também pelo auditor na avaliação dessas informações.

No âmbito da auditoria independente, a NBC TA 200 (R1) “determina que o auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional (item 15) e exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria (item 16).” Esse julgamento é essencial em etapas como a definição de procedimentos, a avaliação de riscos e a formação de conclusões.

Nesse contexto, a NBC TA 315 (R2) estabelece que o auditor deve “identificar e avaliar os riscos de distorção relevante” por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente (item 13), enquanto a NBC TA 330 dispõe que o auditor deve “planejar e implementar respostas aos riscos avaliados de distorção relevante” (item 5). Complementarmente, a NBC TA 500 determina que o auditor deve “planejar e executar procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente” (item 6). Em conjunto, essas normas evidenciam que o julgamento profissional permeia todas as fases da auditoria, sem substituir as responsabilidades da administração pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

A influência da comunicação na percepção e efetividade da auditoria

Apesar de sua natureza técnica, a forma como o julgamento profissional é conduzido e comunicado impacta diretamente a percepção das equipes e dos gestores. Em determinados contextos, a auditoria pode ser percebida predominantemente sob uma perspectiva fiscalizadora, o que pode gerar resistência, insegurança e dificuldades nas avaliações das oportunidades de aprimoramento identificadas.

Esse cenário, em grande parte, decorre da ausência de comunicação clara e de interação ao longo do processo de auditoria. Quando o julgamento profissional não é devidamente contextualizado, os apontamentos decorrentes dos trabalhos podem ser interpretados como críticas isoladas, e não como oportunidades de aprimoramento.

Diante disso, competências relacionadas à comunicação tornam-se fundamentais. A capacidade de traduzir aspectos técnicos de forma acessível, conduzir discussões com equilíbrio e contextualizar os julgamentos profissionais, sem flexibilizar os critérios técnicos aplicáveis nem comprometer a independência do auditor, contribui para uma comunicação mais eficaz.

Além disso, a escuta ativa e a condução adequada de temas sensíveis favorecem um ambiente de diálogo técnico e de transparência, no qual as áreas auditadas compreendem melhor os objetivos do trabalho e tendem a aderir com maior efetividade às recomendações. É importante ressaltar que essa abordagem não compromete a independência do auditor, uma vez que a norma estabelece que o auditor deve manter a independência e a objetividade ao longo de toda a auditoria, assegurando que o julgamento profissional não seja influenciado por fatores indevidos. Nesse mesmo sentido, as normas de independência profissional reforçam a necessidade de identificação e aplicação de salvaguardas que preservem a imparcialidade na execução dos trabalhos.

A contribuição da auditoria para a geração de valor

Quando bem exercido, o julgamento profissional pode contribuir para o fortalecimento da governança, dos controles internos e da qualidade das informações, aspectos que podem gerar valor para a organização. Embora o objetivo da auditoria independente seja formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, seus resultados podem contribuir para que a administração disponha de informações que auxiliem no fortalecimento da governança, dos controles internos e dos processos de tomada de decisão.

Nesse contexto, a auditoria pode deixar de ser percebida apenas como uma obrigação regulatória e passar a ser reconhecida como uma atividade que fornece avaliações independentes capazes de apoiar a administração no fortalecimento da governança, dos controles internos e da qualidade das informações. Por fim, a prática atual da auditoria exige, além do domínio técnico, ética, responsabilidade e capacidade de aplicar o julgamento profissional de forma consistente, considerando a complexidade dos ambientes organizacionais.

Assim, quando técnica, ética e comunicação caminham de forma integrada, os resultados tendem a ser mais sólidos, consistentes e alinhados às melhores práticas profissionais, observadas as responsabilidades de cada parte envolvida.

As informações apresentadas possuem caráter exclusivamente informativo e refletem aspectos gerais da prática de auditoria e da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes na data de publicação. O conteúdo não constitui parecer técnico, orientação jurídica ou contábil para casos concretos e não substitui a análise das circunstâncias específicas de cada organização nem a observância das normas profissionais aplicáveis.

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Autoria de Alana Aguiar e revisão técnica de Lucas Cavalheiro
Auditoria Independente
BLB Auditores e Consultores

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