IFRS 18: nova norma contábil que impacta as demonstrações financeiras

IFRS 18: nova norma contábil que impacta as demonstrações financeiras

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IFRS 18 – Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis é uma norma contábil emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB). No Brasil, ela corresponde ao CPC 51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Tal norma tem como principal objetivo aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis, com foco especial na demonstração do resultado e nas notas explicativas.

Quais são as normas impactadas pela IFRS 18?

A IFRS 18 substitui IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras, equivalente no Brasil ao CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis, e inclui:

  • Novos requisitos de apresentação e divulgações nas demonstrações financeiras;
  • Requisitos trazidos da IAS 1 com apenas alterações limitadas na redação (essas alterações não têm como objetivo modificar nenhum requisito).

Além disso, a nova norma altera outros pronunciamentos:

  1. IAS 7 (CPC 03) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  2. IFRS 12 (CPC 45) – Divulgações de Participações em Outras Entidades;
  3. IAS 33 (CPC 41) – Resultado por Ação;
  4. IAS 34 (CPC 21) – Demonstração Intermediária;
  5. IAS 8 (CPC 23) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
  6. IFRS 7 (CPC 40) – Instrumentos financeiros – Evidenciação.

É importante mencionar que a IFRS 18 apresenta alterações limitadas em relação à demonstração dos fluxos de caixa. Isso significa que as mudanças se concentram principalmente em ajustes de consistência e terminologia, a fim de alinhar a apresentação dos fluxos com a nova estrutura das demonstrações contábeis.

Quais empresas estão sujeitas à aplicação da IFRS 18?

Praticamente todas as companhias que utilizam as normas IFRS (CPC) para preparar suas demonstrações financeiras serão afetadas pela IFRS 18. Isso ocorre porque a norma em questão estabelece novas diretrizes para a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, impactando, assim, todas as empresas que seguem essas regras.

Quando começa a vigorar a nova norma?

A adoção da IFRS 18 ocorrerá em 1º de janeiro de 2027. Contudo, como as demonstrações financeiras exigem informações comparativas, o exercício de 2026 já servirá como base para comparação nas primeiras demonstrações preparadas sob a nova norma.

Para ilustrar a linha do tempo simplificada desse processo, evidenciando o início do período comparativo e a divulgação das primeiras demonstrações financeiras anuais sob a IFRS 18, apresentamos abaixo a Figura 1:

Figura 1 – Linha do tempo para adoção da IFRS 18 (CPC 51)

Levando em consideração a imagem acima, é recomendável que empresas e profissionais iniciem desde já a avaliação dos impactos da nova norma.

Quais são as principais mudanças trazidas pela IFRS 18?

A principal mudança da nova norma é a estrutura de apresentação da demonstração do resultado. Agora, há 5 novas categorias, incluindo os impostos antes do lucro ou prejuízo, demonstradas na coluna “Categorias” na Figura 2:

Figura 2 – Resumo da demonstração de resultado

A IFRS 18 propõe que as companhias apresentem os seguintes novos subtotais na demonstração do resultado, destacados na cor azul escuro na Figura 2:

(a) lucro ou prejuízo operacional;
(b) lucro ou prejuízo antes de financiamento e de tributos sobre o lucro;
(c) lucro ou prejuízo líquido.

Além das categorias apresentadas acima, a norma ampliou a abrangência da classificação, ao incluir mais uma: operações descontinuadas.

O que cada categoria abrange?

categoria operacional inclui informações sobre receitas e despesas das principais atividades de uma entidade. Sendo assim, as companhias devem classificar na categoria operacional todas as receitas e despesas que não sejam classificadas nas outras categorias (investimento, financiamento, imposto de renda, ou operações descontinuadas).

Já a categoria de investimento inclui retornos de investimentos, isto é, receitas e despesas de ativos que geram retorno individual e, em grande parte, independente de outros recursos detidos pela empresa.

A categoria de financiamento, por sua vez, engloba:

  1. receitas e despesas de caixa e equivalentes de caixa;
  2. receitas e despesas de passivos decorrentes de atividades de financiamento;
  3. receitas e despesas de juros sobre outros passivos.

Na Figura 3, apresentamos o resumo dos requisitos para a classificação de receitas e despesas em categorias na demonstração do resultado.

Destaca-se que todas as receitas e despesas que não se enquadram nas demais categorias devem ser classificadas como atividades operacionais.

As atividades apresentadas na demonstração do resultado têm correlação com a Demonstração dos Fluxos de Caixa (CPC 03 – IAS 7)?

Não necessariamente, as receitas e despesas classificadas nas categorias operacionais, de investimento e de financiamento na demonstração do resultado não correspondem automaticamente aos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa.

Isso ocorre porque cada demonstração possui objetivos e critérios de classificação distintos. A demonstração do resultado apresenta receitas e despesas reconhecidas pelo regime de competência e organizadas conforme a natureza das atividades da entidade, enquanto a Demonstração dos Fluxos de Caixa apresenta os fluxos de caixa classificados de acordo com a natureza das atividades que os geraram.

A título de exemplo, a aquisição de um ativo imobilizado é apresentada na demonstração dos fluxos de caixa como um fluxo de caixa das atividades de investimento, porém, na demonstração do resultado o efeito econômico dessa transação ocorre ao longo do tempo por meio do reconhecimento da depreciação do ativo, normalmente classificada como despesa operacional.

Como é tratada a apresentação das despesas operacionais utilizando o método da natureza da despesa e o método de análise da função da despesa?

A empresa deve apresentar as suas despesas operacionais utilizando o método da natureza da despesa ou o método de análise da função da despesa. Esses métodos representam diferentes formas de agrupar e apresentar as despesas na demonstração do resultado, conforme ilustrado na figura a seguir, cujos conceitos são detalhados na sequência.

Figura 4 – Formas de apresentação das despesas na Demonstração do Resultado: por natureza, por função e abordagem mista

Mas o que são esses dois métodos?

(a) Método da função da despesa:

Este método classifica as despesas de acordo com a função que desempenham na empresa. Por exemplo, as despesas podem ser classificadas como custo dos produtos ou serviços vendidos, despesas administrativas, despesas financeiras etc. Esse é o método mais utilizado no Brasil.

(b) Método de despesa por natureza:

Neste método, as despesas são agrupadas de acordo com a sua natureza, sem considerar a função que desempenham na empresa. Alguns exemplos incluem depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade. Este método é comumente utilizado no Brasil nas notas explicativas, a fim de conciliar o respectivo método com a demonstração de resultado (método da função da despesa).

Quais são as mudanças na Demonstração dos Fluxos de Caixa?

A IFRS 18 exige que uma companhia utilize o subtotal do lucro ou prejuízo operacional como ponto de partida para o método indireto da demonstração dos fluxos de caixa das atividades operacionais. Além disso, a norma reduz as alternativas de apresentação atualmente permitidas pela IAS 7 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e exige que, na demonstração dos fluxos de caixa, uma entidade classifique os fluxos de caixa de juros e dividendos conforme mostrados na Figura 5.

Figura 5 – Classificação dos fluxos de caixa de juros e dividendos

Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MDDA) ou Management Performance Measures (MPM)

A nova norma introduziu a definição de Medidas de Desempenho Definidas pela Administração, exigindo que sejam divulgadas pelas empresas em uma única nota às demonstrações financeiras. Essas medidas são definidas pela norma como subtotais de receitas e despesas que:

(a) são usados em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras;
(b) complementarem totais ou subtotais especificados pelas normas IFRS;
(c) comunicarem aos usuários das demonstrações financeiras a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro de uma entidade.

É importante ressaltar que os totais e subtotais apresentados na demonstração do resultado não são MDDA. Essas medidas devem:

(a) representar fielmente aspectos do desempenho financeiro da entidade aos usuários das demonstrações financeiras;
(b) ser descritas de forma clara e compreensível, de modo que não induzam os usuários ao erro.

A nota às demonstrações financeiras deve incluir uma declaração de que as medidas de desempenho da gestão refletem a visão da administração sobre determinado aspecto do desempenho financeiro da companhia e não são necessariamente comparáveis com medidas que partilham descrições semelhantes fornecidas por outras empresas. Além disso, para cada medida de desempenho de gestão, uma entidade deve divulgar nas notas:

(a) uma descrição do motivo pelo qual a medida de desempenho da gestão comunica a visão da administração sobre o desempenho, incluindo uma explicação sobre:
(I) como a medida de desempenho de gestão é calculada;
(II) como a medida fornece informações úteis sobre o desempenho da entidade;
(b) uma reconciliação entre a medida de desempenho de gestão e o subtotal ou total mais diretamente comparável com a demonstração do resultado;
(c) o efeito dos tributos sobre o lucro e o efeito sobre resultado dos não controladores para cada item divulgado na reconciliação exigida no item acima (b);
(d) como a entidade determinou o efeito dos tributos sobre o lucro exigido no item acima (c).

IFRS 18 - como você pode se preparar

Por onde devemos começar a aplicação da IFRS 18?

Antes de aplicar a IFRS 18, é essencial não apenas ler, mas também compreender completamente o seu conteúdo. A implementação efetiva só é possível com um entendimento integral da norma, por isso, a assistência de profissionais especializados em IFRS é crucial para a adoção correta da IFRS 18.

É importante lembrar que o objetivo da norma de aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis só será alcançado se ela for aplicada adequadamente. Embora a norma possa parecer um simples “de–para” à primeira vista, as empresas devem analisar se seus controles internos estão capturando as informações exigidas pela IFRS 18. Isso inclui, mas não se limita a, modificações no plano de contas contábeis para atender às exigências da IFRS 18 e de outras normas correlatas.

Grupo BLB tem expertise na aplicação das normas IFRS, e a BLB Escola de Negócios oferece cursos em diversas áreas do conhecimento, como IFRS, Finanças, Tributos e Governança e Compliance, disponíveis nas modalidades EAD, presenciais e In Company. Esses diversos cursos podem ser de grande ajuda para entender e aplicar efetivamente as normas IFRS.

Remerson Galindo
Sócio-diretor de Auditoria Independente, escritório de São Paulo (SP)
BLB Auditores e Consultores

  1. O IFRS 18 tem o objetivo de reestruturar a forma de apresentação que permite melhor entendimento de interpretação das demonstrações que permite visão global de gestão, permitindo melhor interpretação do dempenho financeiro dos negócios da companhia.

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