Entenda o impacto da Resolução CVM 244/2026 e como a auditoria de sustentabilidade tornou-se um selo essencial de credibilidade no mercado
Nos últimos anos, a agenda ESG deixou de ser uma pauta puramente institucional para se consolidar como um pilar de gestão de riscos e alocação de recursos financeiros. Bancos exigem metas socioambientais estruturadas para conceder crédito sustentável, enquanto fundos globais avaliam passivos climáticos antes de aportar capital e grandes contratantes exigem rastreabilidade de toda a cadeia de suprimentos.
Contudo, a velocidade com que essa pauta vem crescendo traz um desafio crítico: a qualidade e a veracidade dos dados publicados pelas empresas. Em um mercado atento ao risco do greenwashing — isto é, uma “maquiagem verde” para passar uma falsa imagem de sustentabilidade ambiental —, divulgar números sem respaldo técnico tornou-se um passivo reputacional e jurídico devastador.
O arcabouço normativo: da contabilidade financeira às divulgações sustentáveis
A convergência global das métricas de sustentabilidade deu um salto decisivo com a criação do ISSB (International Sustainability Standards Board) e a publicação das normas IFRS S1 e IFRS S2.
No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução 193/2023, estabeleceram a introdução gradual e obrigatória dessas informações para companhias abertas, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, com divulgação a partir de 2027.
O ponto central dessa transformação é que os dados de sustentabilidade agora devem dialogar diretamente com as demonstrações financeiras. Isto é, se uma empresa declara uma meta de emissões líquidas zero, a auditoria avaliará se essa meta requer provisões financeiras, baixas de ativos poluentes ou investimentos contingenciados no balanço patrimonial.
A flexibilização normatizada pela Resolução 244/2026
Sensível aos custos de adaptação do mercado e acompanhando movimentações globais de simplificação regulatória, a CVM publicou a Resolução nº 244/2026, revogando a obrigatoriedade estrita da entrega do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
A grande mudança é que o reporte voltou a ser voluntário, operando sob a lógica do “pratique ou explique” (Comply or Explain). Ou seja, a empresa não será diretamente obrigada pela CVM a publicar o relatório. Porém, se a Administração optar por não reportar, deverá divulgar um comunicado oficial, justificando perante o mercado os motivos de sua decisão, de forma clara e fundamentando os fatores dessa decisão, como custo-benefício, maturidade e materialidade das informações. Além disso, as empresas que optarem por publicar deverão seguir rigorosamente os padrões técnicos do CBPS/ISSB e manter o reporte por pelo menos três anos consecutivos.
Na prática, a decisão tende a produzir impactos distintos entre as empresas. Para aquelas que já divulgavam relatórios de sustentabilidade, os custos de adequação provavelmente já foram absorvidos por meio da revisão de processos, sistemas, modelos de negócios e estruturas de governança, bem como pela manutenção do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, em conformidade com os padrões internacionais IFRS S1 e S2.
Por outro lado, o impacto mais significativo poderá recair sobre empresas de menor porte ou sobre aquelas que estavam prestes a iniciar seu processo de adoção, uma vez que passam a dispor de um mecanismo legal que lhes permite postergar a implementação de práticas cuja incorporação já deveria estar em curso.
A mudança da cobrança: o regulador recuou, mas o mercado não
Embora a CVM tenha flexibilizado a obrigatoriedade estrita do reporte, a demanda real do mercado por dados confiáveis não retrocedeu. Desde o lançamento da Resolução CVM nº 193/2023, grandes companhias abertas no Brasil — como Vale, Lojas Renner e Natura — já iniciaram voluntariamente a preparação e a adesão antecipada aos relatórios sob os padrões do ISSB (CBPS 01 e 02).
Esse movimento demonstra que a publicação de métricas de ESG não é impulsionada apenas pela coerção regulatória, mas também pelo apetite de investidores por transparência financeira associada ao clima.
As pesquisas divulgadas pela CVM, por meio de nota técnica junto ao mercado, reforçam esse cenário: dezenas de companhias abertas manifestaram a intenção de declarar adesão voluntária antecipada. Entre as empresas que optaram por postergar a publicação, os levantamentos da CVM indicam que os principais gargalos não são o desinteresse pela pauta, mas sim a complexidade técnica das normas (60%) e os custos de adequação de processos e consultorias (50%).
Muitos podem ter interpretado o recuo da CVM como um descarte da pauta de ESG. Esse é um erro estratégico gravíssimo. A flexibilização da exigência governamental apenas transferiu o centro de gravidade da cobrança diretamente para os agentes de mercado:
- Explicar ao mercado custa caro: justificar, em comunicado, que a empresa optou por não publicar métricas socioambientais por falta de controles ou de dados estruturados emite um forte sinal de imaturidade de governança perante investidores internacionais.
- Exigência de bancos e fundos de crédito: a regulação bancária e os critérios de concessão de financiamentos (incluindo debêntures sustentáveis e linhas atreladas às metas de ESG) continuam exigindo indicadores auditados para precificar taxas de juros mais baixas.
- Pressão nas cadeias globais: grandes multinacionais requerem de seus fornecedores (mesmo de companhias fechadas de médio porte) a comprovação auditada de inventários de carbono e de dados trabalhistas ou sociais.
Se no modelo obrigatório a auditoria era vista como um trâmite de conformidade regulatória, no modelo voluntário “pratique ou explique”, ela passa a ser o selo supremo de credibilidade.
Quando uma empresa opta por publicar seu relatório socioambiental voluntariamente e o submete à asseguração independente de auditores (sob as diretrizes da NBC TO 3000), ela demonstra que suas declarações não são meras peças publicitárias.
Como funcionam a auditoria e a asseguração de dados ESG na prática?
A verificação dos dados socioambientais é regida por normas técnicas específicas, como a NBC TO 3000 (Trabalhos de Asseguração Diferentes de Auditoria e Revisão) e a NBC TO 3410 (Trabalho de Asseguração para declarações de emissões de gases de efeito estufa — GEE — e de mudanças climáticas). Além da NBC TA 5000, que está em processo de convergência no Brasil, baseada no padrão global ISSA 5000 do IAASB, que unificará as diretrizes globais para a asseguração da sustentabilidade, trazendo exigências claras sobre a conduta ética, o controle de qualidade e a profundidade dos exames do auditor.
Diferentemente da intuição comum, o auditor não apenas lê o relatório impresso, mas também valida o processo produtivo da informação.
Levando isso em consideração, a auditoria de sustentabilidade abrange os seguintes pilares:
- Teste dos controles internos: verificação de como a empresa mede e registra dados, como consumo de água, descarte de resíduos, emissões de GEE (Escopos 1, 2 e 3) e indicadores de diversidade/equidade.
- Rastreabilidade e evidência documental: checagem por amostragem das fontes primárias (faturas de energia, laudos de emissões, notas fiscais de destinação de resíduos, folhas de pagamento etc.).
- Consistência metodológica: avaliação que verifica se os cálculos aplicados seguem padrões internacionais reconhecidos, como os da GRI (Global Reporting Initiative).
- Integração com as demonstrações financeiras: checagem que averigua se as metas climáticas anunciadas no relatório socioambiental possuem provisões contábeis e investimentos correspondentes no balanço patrimonial.
- Emissão do Relatório de Asseguração (limitada ou razoável): relatório independente anexado às divulgações que atesta ao mercado se as informações apresentadas estão livres de distorções relevantes.
Em suma, a mudança promovida pela CVM não diminui a relevância das práticas socioambientais; pelo contrário, eleva o nível de exigência de transparência do mercado. Diante dessas mudanças, estruturar métricas confiáveis e submetê-las ao crivo de uma auditoria externa experiente deixa de ser uma obrigação e torna-se uma poderosa ferramenta de governança e competitividade.
O Grupo BLB dispõe de equipes altamente especializadas em auditoria independente e asseguração de relatórios de sustentabilidade, ajudando sua empresa a transformar a governança em um ativo de valor.
Autoria de Beatriz Félix e revisão técnica de Lucas Cavalheiro
Auditoria Independente
BLB Auditores e Consultores


