LC 224/25 prejudica contribuinte. Saiba como minimizar impactos

LC 224/25 prejudica contribuinte. Saiba como minimizar impactos

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Em mais uma medida para aumentar a arrecadação, o governo federal aprovou a Lei Complementar 224/25, cujo objetivo é reduzir benefícios fiscais.

Dentre os benefícios que serão reduzidos está a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins sobre vários produtos, especialmente insumos agrícolas e itens da cesta básica.

Na prática, esses produtos passarão a ser tributados à razão de 10% da alíquota padrão, ou seja, nas vendas desses itens para o mercado interno a alíquota será de 0,925%, e os importadores pagarão 1,17% no desembaraço aduaneiro.

Como se não bastasse a absurda oneração desses produtos, a medida também vedou o crédito de PIS/Cofins por parte do adquirente, mesmo aqueles sujeitos ao regime não cumulativo. Ou seja, além de ter o preço onerado pelas contribuições de PIS/Cofins, o adquirente não poderá tomar créditos sobre essas aquisições, o que representa uma afronta clara ao regime de não cumulatividade ao qual as contribuições para o PIS e a Cofins estão inseridas.

Somada à vedação ao crédito nas aquisições, também haverá redução nos créditos presumidos de PIS/Cofins que atualmente representam um importante benefício fiscal para algumas empresas. Entendemos também que essa redução é ilegal, portanto, passível de questionamento jurídico.

Considerando as duas situações, as principais atividades impactadas são as indústrias e revendas de insumos agrícolas, toda cadeia comercial de alimentos (varejo e atacado), indústrias farmacêuticas, indústria de alimentos (destinados a humanos ou animais) e exportadores.

LC 224/25 e créditos de PIS e Cofins

O que de fato importa saber sobre a LC 224/25?

Importa saber que isso influenciará diretamente as operações desses contribuintes, que sofrerão impactos importantes, sobretudo no fluxo de caixa, já que terão seu custo de aquisição aumentado e não poderão tomar crédito, além da redução no valor do crédito presumido de PIS/Cofins.

Diante disso, tendo em vista que tais medidas terão sua vigência iniciada já em abril de 2026, a BLB Auditores e Consultores já está adotando medidas judiciais para nossos clientes, buscando afastar a vedação ao crédito que, como adiantei, trata-se de um flagrante desrespeito ao regime não cumulativo.

Qual o risco de entrar com essas medidas judiciais?

Nenhum. O único risco é ficar de fora da briga, já que o instrumento jurídico que utilizamos é o mandado de segurança, que não traz qualquer risco de sucumbência em caso de perda.

Gostaria de receber mais informações? Entre em contato.

Daniel de Faria
Sócio-diretor de Consultoria Tributária
BLB Auditores e Consultores

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