A IFRS 18, que no Brasil corresponde ao CPC 51, com vigência obrigatória para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, estabelece novos requisitos de apresentação e divulgação para o conjunto das demonstrações financeiras, substituindo, nesse aspecto, o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis). Embora seu alcance abranja todas as peças contábeis primárias e as respectivas notas explicativas, seus efeitos mais perceptíveis concentram-se na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Isso ocorre porque a estrutura da DRE — denominada pela norma como “demonstração de desempenho financeiro do período” — influencia diretamente a forma como o resultado operacional, os indicadores de desempenho e até o cumprimento de covenants contratuais são analisados por investidores, credores e gestores.
Assim, embora a IFRS 18 não altere os critérios de reconhecimento ou mensuração, ao redefinir a estrutura de apresentação do desempenho financeiro, pode modificar substancialmente a forma como o resultado é analisado.
Mudanças estruturais na Demonstração do Resultado
A IFRS 18 estabelece uma nova estrutura obrigatória para a DRE, determinando a classificação das receitas e despesas em cinco categorias:
- Operacional
- Investimento
- Financiamento
- Tributos sobre o lucro
- Operações descontinuadas
Além disso, a norma em questão passa a exigir a apresentação de subtotais específicos na própria DRE, como lucro ou prejuízo operacional, lucro ou prejuízo antes de financiamento e de tributos sobre o lucro, bem como lucro ou prejuízo do período. Para facilitar a compreensão da nova estrutura exigida pelo CPC 51, a tabela a seguir resume as categorias obrigatórias na DRE, seus respectivos critérios de classificação e exemplos típicos para entidades não financeiras.
Tabela 1 – Categorias e subtotais obrigatórios na DRE (IFRS 18 / CPC 51)
| Categoria / Subtotal | Critério de classificação | Exemplos típicos (entidades não financeiras) |
| Operacional | Receitas e despesas decorrentes da atividade principal da entidade e itens não classificados nas demais categorias. | Vendas, custo das mercadorias, despesas administrativas. |
| Investimento | Retornos gerados por ativos que produzem resultado de forma amplamente independente dos demais recursos da entidade. | Equivalência patrimonial, juros de aplicações financeiras. |
| Financiamento | Receitas e despesas associadas à captação de recursos financeiros, relacionadas tanto aos passivos financeiros quanto à estrutura de capital da entidade.
Quando houver identificação obrigatória de componente financeiro separado em ativos ou passivos operacionais (por exemplo, nos termos do CPC 12), tais efeitos serão classificados na categoria de financiamento. |
Juros de empréstimos, debêntures. |
| Tributos sobre o lucro | Despesa ou receita tributária sobre o lucro. | IRPJ, CSLL. |
| Operações descontinuadas | Resultado de componentes da entidade classificados como descontinuados. | Ganho ou prejuízo na venda de subsidiária. |
É importante observar que a segregação por categorias culmina na formação de subtotais obrigatórios, que estruturam a leitura econômica do desempenho da entidade. A síntese abaixo apresenta sua composição:
Tabela 2 – Subtotais obrigatórios na DRE
| Subtotal | Composição |
| Lucro ou prejuízo operacional | Resultado da categoria operacional |
| Lucro ou prejuízo antes de financiamento e de tributos sobre o lucro | Resultado das categorias operacional e de investimento |
| Lucro ou prejuízo do período | Resultado final do período, após a consideração de todas as categorias |
O subtotal “lucro ou prejuízo antes de financiamento e de tributos sobre o lucro” evidencia, em termos econômicos, o retorno gerado pelos ativos da entidade antes da consideração da estrutura de capital. A categoria de financiamento, por sua vez, reflete o custo dos passivos financeiros utilizados para suportar esses ativos. Essa distinção aprimora a análise de rentabilidade e a alavancagem.
Vale ressaltar que tal padronização disciplina a flexibilidade, anteriormente existente sob a IAS 1 (CPC 26), e impacta diretamente a forma como analistas, investidores e credores interpretam o desempenho da entidade.
Não se trata apenas de um “de-para” contábil
A aplicação da IFRS 18 vai além de uma reorganização formal da DRE. Na prática, sua correta implementação exige que as entidades revisitem:
- seu modelo de negócios;
- seus controles internos;
- seus sistemas de informação;
- seu plano de contas;
- seus critérios de consolidação e reporte.
Dessa forma, a classificação de receitas e despesas passa a depender da avaliação da atividade principal do negócio da entidade, o que demanda julgamento técnico consistente e alinhamento entre as áreas envolvidas. Isso significa que a mudança vai além de um “de-para” contábil — isto é, um mapeamento —, pois requer reflexão sobre a essência das transações e sua adequada apresentação.
Reflexos na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
No contexto brasileiro, onde o método indireto é amplamente utilizado, a IFRS 18 também traz reflexos relevantes à Demonstração dos Fluxos de Caixa.
No método indireto, o ponto de partida da DFC passa a ser o lucro ou prejuízo operacional, em substituição ao lucro ou ao prejuízo do período. Tal alteração foi incorporada pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, que atualiza o CPC 03 em função do CPC 51. Essa modificação decorre da nova estrutura obrigatória da DRE e pode demandar ajustes em sistemas e modelos de reporte para assegurar a adequada reconciliação entre as demonstrações.
Além disso, a IFRS 18 elimina a opção anteriormente admitida de classificar juros e dividendos como fluxos de caixa operacionais. De forma geral, juros e dividendos pagos passam a ser classificados na atividade de financiamento, enquanto juros e dividendos recebidos devem ser classificados na atividade de investimento, observadas eventuais especificidades relacionadas à atividade principal da entidade. Essa padronização reduz a flexibilidade anteriormente existente no CPC 03 e exige revisão dos critérios atualmente adotados para a classificação desses fluxos.
Impactos nos indicadores e covenants
Os novos critérios de classificação previstos na IFRS 18 podem alterar a composição do resultado operacional e, consequentemente, a base de cálculo do EBITDA adotada pela entidade. Isso significa que empresas com estruturas relevantes de financiamento ou indicadores contratuais baseados em métricas contábeis devem avaliar previamente eventuais efeitos da nova estrutura, a fim de evitar interpretações divergentes ou impactos não antecipados no cumprimento de cláusulas contratuais.
A norma distingue entre passivos que surgem exclusivamente da obtenção de financiamento e aqueles decorrentes de operações comerciais. Por exemplo, juros e multas por atraso no pagamento de fornecedores — que decorrem de transações operacionais, e não de captação de recursos — são, em regra, classificados na categoria operacional.
Por outro lado, quando houver identificação obrigatória de componentes financeiros em ativos ou passivos operacionais — como nos casos de ajuste a valor presente previstos no CPC 12 —, os efeitos financeiros reconhecidos são classificados na categoria de financiamento, conforme os critérios estabelecidos no CPC 51.
Essa distinção pode modificar a composição do resultado operacional e impactar métricas históricas, exigindo uma análise técnica cuidadosa, especialmente em entidades com contratos vinculados a indicadores contábeis.
Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MDDA)
O CPC 51 estabelece que as métricas de desempenho definidas pela administração refletem sua visão sobre os aspectos relevantes do desempenho financeiro da entidade. Contudo, a norma impõe uma disciplina adicional: as MDDA devem ser claramente identificadas, conciliadas com os subtotais exigidos pela IFRS 18 e apresentadas de forma consistente e transparente, sem receber maior destaque em relação aos subtotais normativos.
Tal prática eleva o nível de governança, reforça a comparabilidade e reduz o risco de uso inadequado de indicadores alternativos. Além disso, as MDDA impõem maior rigor tanto na identificação quanto na divulgação e na reconciliação dessas métricas, conferindo maior transparência ao modo como o desempenho financeiro da entidade é comunicado ao mercado.
Cronograma: 2026 é o ano crítico
Embora a adoção obrigatória da IFRS 18 inicia-se em 1º de janeiro de 2027, o exercício de 2026 é o período comparativo exigido para apresentação conforme a nova estrutura. Isso significa que as demonstrações financeiras de 2027 deverão apresentar informações comparativas de 2026 já estruturadas de acordo com a nova norma — inclusive em demonstrações contábeis intermediárias.
A seguir, ilustramos um resumo do cronograma de adoção do CPC 51, destacando os marcos obrigatórios e as providências recomendadas para cada período.
Tabela 3 – Cronograma de adoção do CPC 51/IFRS 18
| Período | Etapa de implementação | Providências recomendadas |
| 2026 | Período comparativo (reapresentação retrospectiva) | Mapear impactos, ajustar sistemas, testar classificações e preparar a reconciliação |
| 2027 | Adoção plena + apresentação de reconciliação obrigatória | Publicar demonstrações na nova estrutura |
| 2028+ | Aplicação plena e contínua | Manter um monitoramento contínuo de consistência, indicadores e cláusulas contratuais (covenants) |
Para as entidades que ainda não iniciaram seus estudos técnicos e avaliações de impacto, o momento de agir é agora. Quanto antes as entidades realizarem essa análise, maiores serão as chances de promoverem uma implementação estruturada e assegurarem conformidade e alinhamento com a nova norma.
Implementação e atuação integrada
A implementação da IFRS 18 demanda um planejamento estruturado e uma atuação coordenada entre:
- contabilidade;
- controladoria;
- financeiro;
- tecnologia da informação;
- governança e compliance.
Somente por meio de uma abordagem integrada entre todos esses setores será possível alcançar o verdadeiro objetivo da norma: aprimorar a comunicação, a comparabilidade e a utilidade das informações apresentadas nas demonstrações contábeis. Esse alinhamento é essencial para que as demonstrações reflitam com maior fidelidade o desempenho financeiro da entidade, ao fornecer informações contábeis mais claras e consistentes.
Checklist prático para a implementação da IFRS 18 (início em 2026)
- Avaliar o modelo de negócio
Analise se a entidade possui uma atividade principal especificada — como conceder financiamento a clientes ou realizar investimentos como parte relevante de sua operação —, pois essa avaliação impacta diretamente a classificação das receitas e despesas.
- Revisar classificações contábeis
Mapeie receitas, despesas, equivalência patrimonial, juros e aplicações financeiras para as novas categorias obrigatórias. Ajuste plano de contas e sistemas.
- Simular o período comparativo (2026)
Antecipe a estrutura da nova DRE e prepare a reconciliação entre o CPC 26 e o CPC 51 para o ano de adoção (2027).
- Reestruturar a DRE e as divulgações
Garanta os subtotais obrigatórios e revise a apresentação das despesas (natureza ou função). Avalie também o tratamento das MDDA e suas conciliações.
- Alinhar governança e indicadores
Analise os impactos em EBITDA e covenants, envolva a administração e estabeleça uma comunicação clara e adequada tanto com os auditores quanto com os investidores.
É importante ressaltar que a IFRS 18 representa uma mudança estrutural relevante na apresentação das demonstrações financeiras desde a edição do CPC 26. Para isso, é fundamental que a entidade se prepare de forma antecipada e realize uma análise integrada com as normas correlatas.
Como a BLB pode te apoiar
A adoção do CPC 51 vai além de um simples rearranjo de linhas na DRE. A nova norma exige a reavaliação de classificações, a apresentação de subtotais obrigatórios, o julgamento consistente sobre a atividade principal da entidade e a adequação do ponto de partida da DFC no método indireto.
Levando isso em consideração, as empresas devem analisar previamente os impactos sobre seus indicadores internos, os contratos vinculados a métricas contábeis e os sistemas de reporte. Dessa forma, é possível assegurar uma transição estruturada e alinhada às exigências normativas.
Para que esse processo ocorra de forma eficiente e segura, é fundamental contar com o suporte técnico especializado. Com esse propósito, o Grupo BLB atua de forma integrada em suas diversas frentes, unindo experiência consolidada na aplicação das normas IFRS e no suporte técnico à implementação de novos pronunciamentos contábeis. Complementarmente, a BLB Escola de Negócios oferece cursos nas áreas de IFRS, Finanças, Tributos, Governança e Compliance — nas modalidades EAD, Online e ao vivo e In Company — que apoiam de forma prática e efetiva a compreensão e a implementação da IFRS 18.
Em suma, a antecipação é determinante para evitar retrabalho, ajustes tardios em sistemas e impactos inesperados em indicadores e cláusulas contratuais. Sendo assim, a preparação ao longo de 2026 não deve ser vista como opcional, mas como uma etapa essencial para a implementação segura, em 2027, da nova norma.
Autoria de Remerson Galindo e revisão técnica de Robson Santesso
Divisão de Auditoria Independente
BLB Auditores e Consultores


