NBR 17301: Programas de Conformidade da RFB, PDCA, CBS e IBS

NBR 17301: Programas de Conformidade da RFB, PDCA, CBS e IBS

19 minutos de leitura

Se gestão tributária na sua empresa é importante, você precisa saber disto.

Historicamente, a relação entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes tem sido caracterizada por entendimentos nem sempre alinhados, em grande parte devido a uma atuação tradicionalmente mais voltada à resposta do que à antecipação, baseada em fiscalizações posteriores, autuações e um elevado nível de litigiosidade no contencioso tributário. Nesse cenário, as empresas conviveram por anos com significativa insegurança jurídica, em razão da ausência de orientações prévias e claras quanto à correta interpretação e aplicação das normas tributárias e aduaneiras, o que as expunha ao risco de realizar operações posteriormente consideradas inconformes pelo Fisco.

A partir de 2026, esse modelo começou a se transformar gradualmente com a implementação dos programas Receita Sintonia, Aproxime e Confia, que inauguram uma nova cultura fiscal fundamentada na colaboração, na prevenção de conflitos e no reconhecimento do bom comportamento tributário. Por meio dessas iniciativas, a Receita Federal passou a adotar uma postura mais estratégica, oferecendo orientação proativa, classificação objetiva dos contribuintes e incentivos à conformidade, tornando o ambiente tributário mais transparente, previsível e confiável.

Afinal, por que “se aliar” ao contribuinte?

A criação desses programas responde à necessidade de reduzir a sobrecarga do contencioso tributário, historicamente alimentada por um modelo punitivo, no qual divergências interpretativas frequentemente resultavam em autuações e multas. Esse contexto contribuiu para o elevado volume de litígios administrativos e judiciais, a morosidade do sistema e o aumento dos custos de conformidade, especialmente diante da complexidade da legislação tributária, que tende a admitir múltiplas interpretações legítimas.

Além disso, até então, os contribuintes que cumpriam regularmente suas obrigações não recebiam reconhecimento institucional relevante, sendo tratados de forma uniforme em relação àqueles que apresentavam maior risco fiscal. O único efeito prático da conformidade era, na maioria das vezes, a ausência de autuações. Com isso, os programas de conformidade da Receita Federal surgem para romper com essa lógica, ao estabelecer um novo paradigma baseado na confiança qualificada, na atuação preventiva e no reconhecimento daqueles que adotam boas práticas fiscais.

Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, amplamente conhecida como o marco da Reforma Tributária no Brasil, reforçou e incorporou ao sistema tributário nacional princípios que dialogam diretamente com a lógica dos programas de conformidade da Receita Federal, tais como a cooperação entre a autoridade fiscal e o contribuinte, a transparência tributária, a segurança jurídica, a simplicidade e a racionalidade do sistema tributário, bem como a consensualidade na prevenção e na solução de conflitos.

Esses princípios refletem a adoção de uma visão mais moderna da relação jurídico-tributária, inspirada nas teorias compositivas, que privilegiam o diálogo institucional, a atuação preventiva e a redução do contencioso, reconhecendo que divergências interpretativas legítimas são inerentes a um sistema normativo complexo.

A constitucionalização desses valores confere maior densidade normativa e legitimidade a iniciativas como os programas Receita Sintonia, Aproxime e Confia, que passam a se apresentar não apenas como políticas administrativas, mas como instrumentos concretos de efetivação dos novos princípios constitucionais tributários.

Nesse contexto, a compreensão dos fundamentos, objetivos e impactos práticos dos programas Sintonia, Aproxime e Confia torna-se essencial para entender a transformação em curso no relacionamento entre a Receita Federal e os contribuintes.

Programa Receita Sintonia

O Programa Receita Sintonia foi instituído pela Portaria RFB nº 511, de 2025, como instrumento destinado a avaliar, classificar e tornar transparente o nível de conformidade dos contribuintes perante a Receita Federal. A norma estabelece os fundamentos do programa e define a adoção de critérios objetivos para mensurar o comportamento fiscal e aduaneiro dos contribuintes, conferindo maior racionalidade, previsibilidade e eficiência à atuação da Administração Tributária.

O Sintonia tem como objetivo estimular a conformidade tributária e aduaneira, por meio da classificação dos contribuintes com base em parâmetros objetivos, que consideram o cumprimento das obrigações principais e acessórias, a regularidade cadastral e a consistência das informações prestadas à RFB.

Para esse fim, o Sintonia realiza uma avaliação periódica do comportamento fiscal dos contribuintes, considerando, entre outros fatores, a regularidade no pagamento de tributos, a entrega tempestiva das declarações, a coerência das informações prestadas e a existência de pendências fiscais relevantes. Essa análise contínua permite à Receita Federal manter uma visão atualizada do nível de conformidade de cada contribuinte.

Com base nesses critérios, os contribuintes são enquadrados em níveis de conformidade, que refletem o grau de aderência às normas tributárias e aduaneiras. No âmbito do programa, as classificações são identificadas, de forma geral, pelos níveis A+, A, B, C e D.

As classificações A+ e A são atribuídas aos contribuintes com elevado padrão de conformidade, isto é, caracterizados pela regularidade no cumprimento das obrigações e pela ausência de pendências relevantes.

O nível B, por sua vez, indica conformidade intermediária, com eventuais inconsistências pontuais, enquanto os níveis C e D refletem maior percepção de risco fiscal, decorrente de atrasos recorrentes, inconsistências relevantes ou débitos significativos.

A classificação no âmbito do Receita Sintonia produz efeitos práticos relevantes, pois permite à RFB diferenciar o tratamento dispensado aos contribuintes de acordo com seu nível de conformidade. Aqueles mais bem classificados tendem a ter priorização no atendimento, menor intensidade fiscalizatória e maior previsibilidade no relacionamento com o Fisco.

Já os contribuintes enquadrados em níveis inferiores passam a integrar o foco prioritário das ações de controle e fiscalização, possibilitando uma atuação mais eficiente e direcionada por parte da Administração Tributária.

Algumas empresas, inclusive, têm sua classificação no programa Sintonia reduzida devido a inconsistências entre débitos declarados na DCTFWeb e na EFD-Contribuições, bem como divergências na ECF no período de 2022 a 2024. Outra situação que influencia no rebaixamento da classificação é o volume de retificações de obrigação acessória, pois o sistema considera o período entre a data de vencimento da obrigação e a última retificação, como uma espécie de “atraso na declaração que desestabiliza os valores”.

Além disso, atrasos no pagamento de tributos, que por consequência exigem recolhimento de juros e multa, também contribuem para a diminuição da nota do contribuinte, que pode ser consultada por meio deste site.

Por fim, o Sintonia também exerce papel central no ecossistema de conformidade tributária, funcionando como a base informacional dos demais programas da Receita Federal. Suas classificações subsidiam as ações de atendimento proativo no âmbito do Aproxime e servem como referência para a seleção de contribuintes aptos a ingressar em modelos mais avançados de cooperação, como o Confia.

Dessa forma, o Receita Sintonia inaugura uma nova etapa no relacionamento entre a RFB e os contribuintes, ao estabelecer critérios objetivos de avaliação da conformidade, promovendo maior previsibilidade, transparência e racionalidade na atuação fiscal.

Programa Aproxime

O Aproxime é o programa da Receita Federal que marca a transição de uma atuação predominantemente reativa para um modelo preventivo, orientativo e proativo, focado no diálogo antecipado com o contribuinte. Seu objetivo central é fortalecer o relacionamento entre o Fisco e as empresas, promovendo a correção espontânea de inconsistências, a redução de riscos fiscais e a prevenção de litígios, antes da adoção de medidas punitivas.

O programa foi instituído pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, como resposta à necessidade tanto de modernização da atuação fiscal em um contexto de uso intensivo de dados quanto de maior transparência e busca por eficiência na Administração Tributária.

A norma consolida uma mudança estrutural na postura da RFB, substituindo a lógica predominantemente repressiva por um modelo baseado na presunção da boa-fé, na orientação qualificada e na proporcionalidade da atuação fiscal, alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade cooperativa.

No âmbito do Aproxime, a Receita Federal realiza o cruzamento e a análise de informações fiscais e contábeis para identificar inconsistências, indícios de riscos ou oportunidades de regularização. A partir dessa análise, o contribuinte é contatado de forma direta e orientativa, com linguagem simples e transparente, para o esclarecimento ou a correção das situações identificadas, sem que isso represente, automaticamente, o início de procedimento fiscal, auditoria ou aplicação de penalidades.

A inclusão no programa pode abranger, entre outros, contribuintes classificados como A+ no Programa Receita Sintonia, bem como pessoas jurídicas com acompanhamento diferenciado a critério das Superintendências Regionais da Receita Federal, permitindo um atendimento mais próximo, personalizado e proporcional ao risco fiscal identificado.

Nesse sentido, a Portaria RFB nº 627/2025 estabelece diretrizes claras para a atuação no Aproxime, englobando questões relacionadas à presunção de boa-fé do contribuinte, a padronização dos procedimentos, a eficiência no atendimento, a proteção do sigilo fiscal, assim como a atuação preventiva e orientativa.

Na prática, o Aproxime reduz significativamente a ocorrência de autuações inesperadas e litígios tributários, ao permitir que o contribuinte seja alertado previamente sobre possíveis falhas e tenha a oportunidade de regularizá-las de forma espontânea. Isso proporciona maior previsibilidade, aprimora a gestão de riscos fiscais e contribui para o fortalecimento dos controles internos das empresas.

Os benefícios do Aproxime são relevantes tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária. Para as empresas, destacam-se a antecipação de riscos fiscais, a redução de multas e penalidades e o acesso a benefícios econômicos relevantes para os contribuintes classificados como A+ no Programa Receita Sintonia.

Nesses casos, após um ano de permanência na alta conformidade, é possível reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 1 ponto percentual, podendo alcançar até 3 pontos percentuais nos anos subsequentes, desde que mantido o elevado nível de conformidade.

Além disso, em situações pontuais de dificuldade financeira, a empresa A+ poderá ser orientada e convidada ao diálogo pela RFB para a construção conjunta de um plano de ajuste, que pode resultar na redução de até 70% de juros e multas, nos termos do artigo 32 do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125, reforçando o caráter preventivo, cooperativo e não punitivo do programa.

Ao utilizar as classificações do Programa Receita Sintonia e promover o diálogo antecipado, o Aproxime prepara o ambiente institucional e os contribuintes para modelos mais estruturados de cooperação. Dessa forma, tal programa funciona como etapa intermediária entre a avaliação objetiva da conformidade e iniciativas formalizadas de cooperação, como o Confia.

Cooperatividade fiscal: programa Confia e ABNT NBR 17301

O Programa Confia foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 2025, que estabelece seus fundamentos, objetivos, critérios de adesão e diretrizes operacionais. No debate mais recente sobre sua evolução, passou a ganhar relevo a ABNT NBR 17301, 2026, norma resultante da parceria entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira de Normas Técnicas, como referência técnica potencial para a estruturação de sistemas de governança e controle tributário. Embora ainda não exista imposição normativa que vincule formalmente o Confia à metodologia da ABNT, a norma surge como parâmetro técnico objetivo capaz de orientar, no futuro, a avaliação da maturidade dos sistemas de conformidade exigidos no contexto da cooperação tributária.

Essa norma confere ao programa maior densidade técnica e segurança jurídica, ao estabelecer critérios claros sobre o que a Administração Tributária considera uma estrutura de conformidade adequada no contexto da cooperação tributária.

A nova norma da ABNT segue um modelo internacional de gestão amplamente reconhecido, baseado no ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act), que compreende as etapas de planejamento, execução, verificação e ação, o que favorece sua compatibilidade com outras normas já implementadas pelas organizações.

Dessa forma, a criação do Confia está diretamente relacionada ao elevado volume de litígios tributários envolvendo empresas de grande porte, muitos dos quais decorrem de divergências legítimas de interpretação da legislação tributária, e não necessariamente de condutas dolosas.

Diante desse cenário, a RFB buscou enfrentar as limitações do modelo tradicional, pautado em fiscalizações posteriores, adotando uma abordagem orientada à antecipação de riscos, à redução de conflitos e à racionalização do contencioso, com ganhos de eficiência, previsibilidade e estabilidade para o sistema tributário.

O principal objetivo do Confia é estabelecer uma relação de cooperação estruturada, formal e contínua entre a RFB e os grandes contribuintes. Ao ingressar no programa, o contribuinte assume compromissos elevados relacionados à governança tributária, à qualidade e à integridade das informações prestadas, à robustez dos controles internos e à transparência fiscal.

Em contrapartida, a Administração Tributária se compromete a oferecer tratamento diferenciado, maior previsibilidade interpretativa e redução da insegurança jurídica, sem prejuízo do exercício regular de seu poder fiscalizatório.

Sob a ótica técnica introduzida pela ABNT NBR 17301, a adesão ao Confia pressupõe a implementação de um Tax Control Framework (TCF), entendido como uma estrutura sistematizada de controles tributários capaz de fornecer segurança razoável quanto à conformidade das operações e ao correto cumprimento das obrigações fiscais.

A norma destaca como elemento central a existência de uma função de compliance tributário independente, dotada de autoridade, recursos adequados e acesso direto à alta governança da organização, reforçando o caráter preventivo, estruturado e institucional do programa.

O funcionamento do Confia ocorre por meio de um modelo formal, estruturado em etapas bem definidas. Inicialmente, a empresa interessada poderá se candidatar por meio do e-CAC, na aba Requerimentos Web, ocasião em que deverá responder a um check-list de autoavaliação destinado a aferir, de forma preliminar, seu nível de maturidade em governança e conformidade tributária.

Superada essa fase, a Receita Federal procede à análise das informações prestadas e à realização de avaliação prévia, que subsidia a decisão quanto à admissão no programa. Uma vez admitida, a participação é formalizada mediante a assinatura de termo de adesão, pelo qual o contribuinte assume compromissos específicos relacionados à transparência fiscal, à cooperação institucional e à comunicação contínua com a Administração Tributária.

No plano operacional, o programa se concretiza por meio de reuniões periódicas, troca estruturada de informações e apresentação antecipada de operações relevantes, tais como reorganizações societárias, planejamentos fiscais e estruturas consideradas sensíveis do ponto de vista tributário.

Sob a perspectiva prática, temos observado que algumas empresas acabam desistindo da adesão ao programa Confia em razão dos encargos burocráticos — que serão mencionados mais adiante —, bem como da falta de programas de compliance estruturados e, ainda, do desconhecimento acerca do funcionamento do programa até o momento.

Esse fluxo permite que potenciais riscos sejam identificados, analisados e discutidos previamente, antes da constituição de autos de infração ou do início de litígios administrativos ou judiciais, preservado o poder de fiscalização da Receita Federal. Assim, caso a ABNT NBR 17301 seja incorporada ao Confia, espera-se a inclusão de pilares técnicos relevantes para a conformidade cooperativa, tais como:

  • a gestão proporcional de riscos, com a aplicação dos requisitos de controle de forma razoável e compatível com o porte e a complexidade da organização;
  • o tratamento de riscos residuais, voltado à identificação e à mitigação antecipada das inconformidades que subsistem mesmo após a implementação dos controles;
  • o fortalecimento da cultura de integridade e prevenção, com o envolvimento efetivo da alta direção e a promoção de ambientes que incentivem o reporte de irregularidades sem receio de retaliação; e
  • a melhoria contínua do sistema de gestão tributária, por meio de monitoramento, auditorias internas e análises críticas periódicas.

Dessa, maneira, o Confia posiciona-se como o nível mais avançado do ecossistema de conformidade da RFB, operando de forma integrada aos programas Receita Sintonia e Aproxime. Enquanto o Sintonia fornece a avaliação objetiva do histórico de conformidade e o Aproxime promove a aproximação e a correção preventiva, o Confia formaliza a cooperação em um ambiente institucional estruturado, com compromissos recíprocos, comunicação contínua e gestão antecipada de riscos tributários.

Para as empresas de grande porte, a participação no Confia representa um avanço relevante na gestão do risco tributário, ao proporcionar maior previsibilidade quanto ao entendimento da RFB, redução de autuações inesperadas e diminuição do contencioso tributário. O programa também contribui para decisões empresariais mais seguras, um planejamento tributário mais responsável e melhor alocação de recursos, ao reduzir incertezas e custos associados a disputas fiscais prolongadas.

O Confia trata-se, portanto, de um modelo alinhado às melhores práticas internacionais de cooperative compliance, adotadas por diversas administrações tributárias ao redor do mundo. Estimamos, ainda, que a adesão às normas técnicas e ao padrão de conformidade, estabelecidos pela ABNT 17301, será fundamental para o fluxo de ressarcimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da Reforma Tributária.

Reforma Tributária, NBR 17301, Programa Confia e os créditos de IBS e CBS

No contexto da Reforma Tributária, a ABNT NBR 17301 passa a assumir relevância adicional diante da possível aproximação entre elevados padrões de conformidade tributária e o regime de ressarcimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora inexista, até o momento, uma previsão legal ou regulamentar que condicione formalmente a liberação desses créditos à adesão ao Programa Confia ou à observância obrigatória da metodologia da NBR 17301, é perceptível uma sinalização institucional no sentido de valorizar estruturas robustas de governança e controle tributário como instrumentos aptos a reduzir riscos sistêmicos, inconsistências e controvérsias na apuração dos novos tributos sobre o consumo.

Nesse cenário, a ABNT NBR 17301 tende a se consolidar como uma referência técnica qualificada, especialmente para empresas que acumularem volumes relevantes e recorrentes de créditos de IBS e CBS. A adoção de um Tax Control Framework estruturado, com gestão proporcional de riscos, monitoramento de riscos residuais, segregação adequada de funções, documentação consistente e mecanismos de melhoria contínua, pode funcionar como elemento objetivo para demonstrar a confiabilidade dos sistemas internos de apuração e controle tributário.

Essa estruturação tende a favorecer processos de restituição, compensação ou ressarcimento mais eficientes, ao reduzir a necessidade de controles intensivos por parte da Administração Tributária. Em termos práticos, sistemas de governança tributária mais maduros podem contribuir para maior previsibilidade, menor litigiosidade e racionalização da fiscalização no novo modelo tributário.

Por outro lado, essa possível convergência entre o Programa Confia, a ABNT NBR 17301 e o regime de créditos da Reforma Tributária suscita reflexões críticas relevantes. A implementação e a manutenção de estruturas avançadas de conformidade tributária envolvem custos significativos, como investimentos em tecnologia, revisão e padronização de processos, capacitação de equipes especializadas, fortalecimento da função de compliance e, em muitos casos, contratação de auditorias internas ou externas independentes.

Há, portanto, o risco de que a adoção prática desses padrões, ainda que não formalizada como exigência normativa, acabe produzindo assimetrias entre contribuintes, onerando de forma mais intensa empresas com operações complexas, cadeias longas ou margens mais sensíveis.

Nesse sentido, a eventual utilização desses parâmetros como critério indireto para a liberação de créditos de IBS e CBS deverá observar, com cautela, os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, de modo a preservar a neutralidade econômica e a equidade do novo sistema tributário

Conclusão

A implementação dos programas Receita Sintonia, Aproxime e Confia evidencia uma mudança estrutural na atuação da Administração Tributária, que passa de um modelo predominantemente repressivo para uma abordagem orientada por dados, prevenção de riscos e cooperação institucional.

Essa transformação busca racionalizar a atuação fiscal, reduzir o contencioso tributário e conferir maior previsibilidade às relações entre o Fisco e os contribuintes, especialmente em um ambiente normativo complexo e sujeito a múltiplas interpretações legítimas.

Nesse novo contexto, a partir de 2026, a conformidade fiscal deixa de ser apenas um requisito formal e passa a assumir caráter estratégico. A classificação objetiva do Sintonia, o atendimento preventivo e orientativo do Aproxime, bem como a cooperação estruturada do Confia, formam um ecossistema integrado que influencia diretamente o nível de exposição à fiscalização, o acesso a benefícios e a segurança jurídica das decisões empresariais.

Essa nova dinâmica requer maior maturidade em governança tributária, gestão de riscos e transparência, fortalecendo a confiança institucional e promovendo uma relação mais estável, previsível e segura entre os contribuintes e a Receita Federal.

A equipe de especialistas tributários da BLB Auditores e Consultores está à disposição para apoiar sua empresa na análise dos indicadores e níveis de conformidade e compliance, com segurança, eficiência e vantagem competitiva. Estamos preparados para transformar complexidade em clareza e oportunidades em resultados.

Autoria de Lucas Bertoldo e revisão técnica de Alessandra Lima
Consultoria Tributária
BLB Auditores e Consultores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Ao informar meus dados, eu concordo com o Aviso de Privacidade.